Agenda fiscal insustentável
- Carlos Dias
- 31 de mai.
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Atualizado: 25 de jun.

O cenário político-econômico brasileiro, frequentemente marcado por atos normativos de caráter impositivo e com reflexos diretos na vida do cidadão, acaba de ser esteira de mais uma medida questionável: o Decreto nº 12.467, de 23 de maio de 2025. Ao promover alterações significativas no Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), esta medida executiva transcende a mera regulação e se configura como uma intervenção estatal excessiva, potencialmente confiscatória, que atenta contra os pilares do livre mercado e da segurança jurídica. É mandatório que o Poder Legislativo, guardião dos princípios constitucionais e dos direitos individuais, sustenha imediatamente os efeitos desse decreto.