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Instituto Empresa solicita exclusão definitiva da Americanas do Novo Mercado

Falta de transparência e descumprimento de normas de governança motivam pedido à B3


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O Instituto Ibero-Americano da Empresa protocolou, nesta segunda-feira, um pedido formal à B3 para a exclusão definitiva da Americanas do Novo Mercado, segmento de mais alto padrão de governança corporativa da bolsa brasileira. A instituição argumenta que a varejista falhou em cumprir os requisitos necessários para assegurar a transparência em sua gestão.


A B3 já havia suspendido o selo de Novo Mercado da Americanas em novembro do ano passado, em meio ao escândalo contábil bilionário revelado pela própria empresa em janeiro daquele ano. Foi a primeira vez que a operadora da bolsa adotou tal medida contra uma companhia desse segmento.


Na época, a Americanas afirmou que atendia a todos os requisitos do Novo Mercado e que esperava uma revisão da decisão. A varejista manteve sua postura de alegar que foi "vítima de fraude" por parte de sua antiga diretoria, que esteve no comando por cerca de 20 anos.


De acordo com o Instituto Empresa, a exclusão compulsória da Americanas, caso o pedido seja aceito, deverá ocorrer por meio de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA). O instituto aponta diversos descumprimentos de normas, como a publicação das demonstrações financeiras de 2023 com ressalvas do auditor e a ausência de divulgação do parecer do Comitê Independente Ad Hoc sobre as inconsistências contábeis.


A entidade também acusa a Americanas de não implementar mudanças em seus estatutos ou normas internas que reforcem suas estruturas de governança, elemento crucial para a revogação da suspensão no Novo Mercado.


Eduardo Silva, presidente do Instituto Empresa, afirmou que "a permanência da Americanas no Novo Mercado pode abrir precedentes perigosos, sugerindo que outras empresas podem ignorar as exigências de governança".


Representantes da B3 e da Americanas ainda não comentaram o assunto. O requerimento também pede que os conselheiros e administradores multados na decisão anterior sejam identificados e suas informações encaminhadas à CVM para possíveis sanções administrativas.

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