Mendonça nega liminar para retirar do ar vídeo de Flávio Bolsonaro que associa PT ao PCC e CV
- Núcleo de Notícias

- há 4 dias
- 2 min de leitura
Ministro diz que Justiça Eleitoral deve ter "mínima interferência" no debate político

O ministro do TSE André Mendonça negou, em decisão disponibilizada na terça-feira (4), o pedido de liminar da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) para retirar do ar um vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro que associa o PT às facções PCC e Comando Vermelho. O mérito da ação ainda será analisado pela Corte.
O vídeo, produzido com recursos de inteligência artificial e publicado em 16 de junho, mostra Flávio pilotando uma aeronave militar enquanto ataca embarcações identificadas com as siglas "PCC" e "CV", seguido de um barco com a sigla "PT" e a mensagem: "Na próxima quinta-feira eu vou dar uma péssima notícia para o CV, PCC e o PT. Me aguardem." A federação argumentou que a publicação estabelece associação falsa entre o partido e organizações criminosas, configurando propaganda eleitoral antecipada negativa, e pediu tanto a remoção do conteúdo quanto a proibição de novas publicações semelhantes.
Ao rejeitar o pedido, o ministro André Mendonça afirmou que a Justiça Eleitoral deve atuar com "mínima interferência" no debate político. "A crítica política, ainda que ácida, contundente, incômoda ou desagradável, constitui elemento ordinário do debate democrático e deve receber proteção reforçada", escreveu o magistrado. Na avaliação do relator, embora o vídeo utilize linguagem visual agressiva, não há elementos suficientes para concluir, nesta fase do processo, que a publicação atribua ao PT um fato criminoso específico ou vínculo concreto com organizações criminosas.
O ministro Mendonça também considerou o vídeo "evidentemente ficcional", com estética de animação por IA e linguagem caricatural que reduz a possibilidade de o eleitor interpretar o conteúdo como relato de fatos reais. "A afirmação de que as políticas de determinado partido seriam lenientes, inadequadas, equivocadas ou insuficientes no enfrentamento ao crime organizado pode ser injusta, excessiva ou retoricamente abusiva, mas, em princípio, situa-se no campo da crítica política protegida pela liberdade de expressão", afirmou. Segundo o relator, a remoção de uma manifestação política só se justifica diante de ilegalidade clara, divulgação de fato sabidamente inverídico ou ofensa direta à honra, o que não ficou caracterizado nesta análise preliminar.
Sobre o uso da inteligência artificial, o ministro André Mendonça destacou que a legislação eleitoral não proíbe esse recurso, desde que o conteúdo informe claramente que foi produzido ou manipulado por IA e não divulgue fatos sabidamente falsos. O ministro também não identificou, nesta fase, uso de deepfake para simular falas ou comportamentos inexistentes de pessoas reais, classificando o conteúdo como produção audiovisual de caráter satírico.
As demais alegações, incluindo a possível configuração de propaganda eleitoral antecipada, ainda serão examinadas após a defesa de Flávio Bolsonaro e o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral. Até decisão definitiva, o vídeo permanece disponível nas redes sociais. É a segunda vez em poucas semanas que a Justiça Eleitoral se pronuncia favoravelmente ao uso de inteligência artificial por parte de campanhas, após o presidente do TSE Kassio Nunes Marques já ter afirmado que o recurso é lícito desde que não prejudique terceiros — um precedente que deve moldar a disputa de outubro num ambiente em que ambos os lados já demonstraram disposição para recorrer à tecnologia como ferramenta de comunicação política.




Comentários