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STF forma maioria para manter condenação de Collor em caso da Lava Jato

Suprema Corte rejeita recurso e confirma pena de 8 anos e 10 meses, além de multa de R$ 20 milhões ao ex-presidente


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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira para manter a condenação de 8 anos e 10 meses de prisão imposta ao ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no âmbito da Operação Lava Jato. Collor foi acusado de envolvimento em esquemas de propina para facilitar contratos entre a BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras, e empreiteiras, sendo também aplicada uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.


O julgamento ocorre em plenário virtual e se estende até a próxima segunda-feira, período durante o qual ainda pode haver pedidos de vista ou destaque para uma análise presencial. No entanto, oito ministros já votaram pela manutenção da pena e dois pela redução, o que torna improvável qualquer alteração significativa na decisão final.


A defesa de Collor, após a condenação inicial em maio de 2023, havia ingressado com embargos de declaração, alegando que a decisão era baseada apenas em delações premiadas e questionando a dosimetria da pena, bem como a validade da multa de R$ 20 milhões. Contudo, a maioria dos ministros, seguindo o voto do relator Alexandre de Moraes, rejeitou os argumentos, mantendo a sentença.


Alexandre de Moraes afirmou que a defesa buscava rediscutir pontos já decididos e que os fundamentos apresentados pela defesa "revelam mero inconformismo com a conclusão adotada pela Suprema Corte". Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso acompanharam Moraes.


Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, em posição divergente, argumentaram que a pena deveria ser reduzida para 4 anos de reclusão e 80 dias-multa. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido e não participou do julgamento.


Além de Collor, foram também condenados seu operador financeiro, Luís Pereira de Amorim, por lavagem de dinheiro, e o empresário Pedro Paulo Bergamaschi, por corrupção passiva. A Corte, contudo, declarou prescrita a acusação de associação criminosa, o que impossibilita a aplicação de pena adicional nesse ponto.

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