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TCU aponta sobrepreço e pagamento de propina em obra da Refinaria Abreu e Lima

Ex-gestores da Petrobras e empreiteiras deverão ressarcir cofres públicos por prejuízos que chegam a R$ 650 milhões


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O Tribunal de Contas da União (TCU) revelou, nesta quarta-feira (4), a existência de sobrepreço e pagamento de propina em contratos relacionados à construção de tubovias na Refinaria Abreu e Lima (Rnest), localizada em Ipojuca, Pernambuco. O órgão responsabilizou ex-dirigentes da Petrobras e empresas envolvidas pelas irregularidades, determinando que ressarçam os prejuízos causados aos cofres públicos.


A investigação é um desdobramento da Operação Lava Jato e estava em tramitação no TCU desde 2016. A análise concluiu que o sobrepreço em questão foi de R$ 412 milhões em valores históricos, o que corresponde a aproximadamente R$ 650 milhões, considerando a correção monetária. Esses custos extras foram atribuídos a despesas com mão de obra, aquisição de equipamentos e subcontratação de serviços, beneficiando as empreiteiras participantes.


Além do sobrepreço, o processo comprovou o pagamento de propinas no valor de R$ 18 milhões, dos quais R$ 6 milhões foram destinados a agentes públicos ligados à cúpula da Petrobras na época dos contratos.


Uma inovação marcou o julgamento no plenário do TCU. O ministro-relator Benjamin Zymler propôs uma mudança na forma de cálculo do ressarcimento dos R$ 412 milhões. O novo entendimento prevê que o ressarcimento seja proporcional, levando em conta o grau de responsabilidade e a condição financeira dos envolvidos, ao invés do tradicional ressarcimento solidário, em que a dívida seria dividida igualmente entre todos os condenados.


A proposta foi acatada pela maioria dos ministros, com exceção de Walton Alencar Rodrigues, que se manifestou contra a mudança, assim como a procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU, Cristina Machado. Ambos argumentaram que essa alteração pode resultar em um aumento de recursos judiciais para revisão de decisões anteriores e que a avaliação de culpa e capacidade financeira dos responsáveis é subjetiva, podendo gerar incertezas jurídicas.

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