TJ-RJ suspende falência da Oi (OIBR3) e ordena continuidade da recuperação judicial
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- há 7 dias
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Decisão cita risco de prejuízo público e pressiona União por solução para serviços essenciais

A Primeira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu suspender os efeitos da decretação de falência da Oi (OIBR3), atendendo a um pedido apresentado pelo Bradesco. A desembargadora Mônica Maria Costa determinou que o processo de recuperação judicial seja mantido, com liquidação ordenada dos ativos do Grupo Oi e retorno dos administradores judiciais anteriormente nomeados.


