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TJ-RJ suspende falência da Oi (OIBR3) e ordena continuidade da recuperação judicial

Decisão cita risco de prejuízo público e pressiona União por solução para serviços essenciais


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A Primeira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu suspender os efeitos da decretação de falência da Oi (OIBR3), atendendo a um pedido apresentado pelo Bradesco. A desembargadora Mônica Maria Costa determinou que o processo de recuperação judicial seja mantido, com liquidação ordenada dos ativos do Grupo Oi e retorno dos administradores judiciais anteriormente nomeados.

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