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Toffoli anula provas da Lava Jato contra ex-diretores da Odebrecht no Peru

Decisão do ministro do STF também impede o compartilhamento das provas com autoridades peruanas


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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular as provas obtidas por meio do acordo de leniência firmado pela Odebrecht (atual Novonor) no âmbito da Operação Lava Jato, que envolvem Jorge Henrique Simões Barata, ex-chefe da empreiteira no Peru, e Luiz Antonio Mameri, ex-vice-presidente da empresa na América Latina. A decisão foi proferida no dia 20 de agosto.


Além de invalidar as provas, Toffoli determinou que o Peru seja comunicado de que as evidências anteriormente enviadas ao país, como parte de uma cooperação internacional, foram consideradas inadmissíveis no Brasil. Com isso, o Brasil não continuará compartilhando essas provas, consideradas inaptas pelo ordenamento jurídico brasileiro.


O ministro destacou que a decisão de avaliar a relevância e validade dessas provas cabe ao sistema judiciário peruano. "Registro, por necessário, que o exame quanto aos efeitos decorrentes da imprestabilidade dos elementos de prova ora reconhecida compete ao juiz natural do feito ou à autoridade administrativa perante a qual tramita pedido de cooperação internacional, sendo, ademais, a presente decisão proferida segundo o ordenamento jurídico brasileiro", afirmou Toffoli em sua decisão.


A medida foi tomada após um pedido da defesa dos ex-diretores da Odebrecht, que argumentaram que a situação de seus clientes era similar à de outros réus da Lava Jato que tiveram seus processos anulados devido a irregularidades nas investigações.


Essa decisão segue a linha adotada por Toffoli em setembro de 2023, quando o ministro anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht que sustentavam diversas ações penais da Lava Jato. Naquela ocasião, ele considerou os métodos utilizados pela 13ª Vara Federal de Curitiba e pela força-tarefa da Lava Jato como ilegais, sugerindo que os envolvidos deveriam ser investigados.

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