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Trump decreta tarifa global de 10% após Suprema Corte barrar uso de lei emergencial

Medida é adotada com base na Seção 122, enquanto presidente anuncia novas investigações comerciais e critica decisão judicial



O presidente Donald Trump assinou na sexta-feira (20) uma ordem executiva impondo uma tarifa global de 10% sobre todos os países, poucas horas após a Suprema Corte dos Estados Unidos decidir, por 6 votos a 3, que ele não possui autoridade para aplicar tarifas amplas com base na International Emergency Economic Powers Act (IEEPA).


Segundo o presidente Trump, a nova medida entra em vigor quase imediatamente e será aplicada de forma adicional às tarifas já existentes*. A ordem foi fundamentada na Seção 122 da legislação comercial dos Estados Unidos, instrumento distinto do dispositivo emergencial rejeitado pela Corte.


* A decisão da Suprema Corte atingiu exclusivamente as tarifas que haviam sido impostas com base na International Emergency Economic Powers Act (IEEPA). A Corte entendeu que essa lei, embora autorize o presidente a “regular a importação” em situações de emergência nacional, não concede poder para instituir tarifas amplas e generalizadas. Assim, o bloqueio não alcança outras tarifas que possuem fundamento jurídico distinto. 

Continuam válidas, por exemplo, as tarifas aplicadas com base na Seção 232 do Trade Expansion Act de 1962, utilizadas sob o argumento de proteção à segurança nacional. Foi com esse instrumento que o governo impôs tarifas sobre aço e alumínio, medidas que não dependem da IEEPA e, portanto, não foram afetadas pela decisão.

Também permanecem em vigor as tarifas estabelecidas com base na Seção 301 do Trade Act de 1974. Esse dispositivo autoriza o Executivo a reagir a práticas comerciais consideradas desleais após investigação formal. Grande parte das tarifas aplicadas contra a China nos últimos anos se enquadra nesse mecanismo, que segue juridicamente preservado.

Além disso, não houve qualquer impacto sobre as tarifas antidumping e compensatórias, que decorrem de processos técnicos conduzidos pelo Departamento de Comércio e pela U.S. International Trade Commission para neutralizar subsídios ilegais ou vendas abaixo do custo. Tampouco foram alteradas as tarifas regulares previstas na tabela tarifária dos Estados Unidos, definidas por legislação comercial ordinária.

Ou seja, a Suprema Corte não invalidou o poder do governo de aplicar tarifas em geral. O que foi barrado foi o uso específico da IEEPA como base para criar tarifas amplas sob justificativa de emergência nacional relacionada ao déficit comercial.

Durante coletiva na Casa Branca e em publicação na rede Truth Social, o presidente afirmou que utilizará “alternativas” à lei de emergência para manter sua política tarifária. Ele classificou a decisão judicial como “profundamente decepcionante” e criticou parte dos ministros.


No entendimento da Suprema Corte, o poder conferido pela IEEPA para “regular a importação” não inclui a prerrogativa de impor tarifas. A decisão representou um freio relevante à expansão da autoridade executiva na política comercial.


O Brasil estava incluído nas tarifas impostas sob a IEEPA, especialmente sob sobretaxas de 10% e 40% aplicadas em 2025, e essas tarifas foram anuladas pela decisão da Suprema Corte.


A nova tarifa global de 10% com base na Seção 122 deve incidir sobre produtos de todos os países, inclusive os brasileiros, mas sem tratamento discriminatório específico.


Isso significa que a retirada das tarifas baseadas na IEEPA representa um alívio para o comércio brasileiro, mas a tarifa de 10% agora proposta pelos EUA deve continuar impactando exportações.


Além da tarifa global de 10%, o presidente Donald Trump anunciou a abertura de investigações com base na Seção 301, mecanismo tradicionalmente usado para apurar práticas comerciais consideradas desleais por governos estrangeiros. Segundo o presidente, as medidas visam proteger os Estados Unidos de condutas que classificou como prejudiciais à indústria americana.


Desde que retornou à Casa Branca, o presidente Trump tem colocado as tarifas no centro de sua estratégia econômica, defendendo que a arrecadação bilionária fortalece a posição negociadora dos EUA e corrige desequilíbrios comerciais históricos.


Com a decisão judicial e a adoção de nova base legal para as tarifas, o embate sobre os limites da autoridade do chefe do Executivo em matéria comercial deve continuar no centro do debate político e jurídico em Washington.



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