UE não publicou veto total à carne brasileira; regulamento exige equivalência regulatória até setembro
- Núcleo de Notícias

- 9 de jun.
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Histórico do bloco mostra suspensões de frigoríficos específicos, não de países inteiros; produção europeia de carne cai ao menor nível histórico em 2026

A exclusão do Brasil da lista de países autorizados a exportar carnes para a União Europeia a partir de setembro de 2026 tem gerado grande repercussão no mercado, mas é importante contextualizar o que o regulamento europeu efetivamente determina e qual seria o impacto real de uma eventual interrupção das exportações. As informações contidas nesta matéria foram compiladas pelo portal Rural Business.
O regulamento europeu sobre antimicrobianos na produção animal data de 2019, com complementação em 2023, e estabelecia desde então que os países exportadores precisariam comprovar equivalência regulatória, com prazo de implementação fixado em setembro de 2026. Não foi localizado no Jornal Oficial da União Europeia, que desde julho de 2013 é a única publicação com valor legal para os atos jurídicos do bloco, nenhum ato proibindo toda a carne exportada a partir do Brasil. O histórico europeu mostra que as restrições ao Brasil foram sempre direcionadas a estabelecimentos específicos: em 2017, após a Operação Carne Fraca, 20 frigoríficos foram suspensos; em 2018, outros nove foram retirados da lista por questões de salmonela; em 2021-22, plantas individuais foram suspensas por contaminação em frango. Em nenhum caso houve veto ao país inteiro.


