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Agronegócio registra alta de 31,7% nos pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre

Produtores rurais que atuam como pessoa jurídica lideraram as solicitações pela primeira vez desde 2023


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O número de pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro atingiu 565 no segundo trimestre de 2025, um aumento de 31,7% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram registradas 429 solicitações. Os dados são do Indicador de Recuperação Judicial Agro, divulgado pela Serasa Experian.


Um dos destaques foi a mudança no perfil dos requerentes. Pela primeira vez desde o fim de 2023, produtores rurais que atuam como pessoa jurídica superaram os pedidos de pessoas físicas, somando 243 solicitações contra 121 no ano passado. Entre eles, os sojicultores lideraram os pedidos, com 192 registros, seguidos pelos criadores de bovinos, com 26. Já entre os produtores que atuam como pessoa física, foram 220 pedidos, número próximo ao de 2024, quando houve 214.


Na análise por porte, os grandes proprietários foram responsáveis por 55 pedidos, enquanto médios e pequenos produtores registraram 43 e 39, respectivamente. Arrendatários e grupos econômicos ou familiares também apresentaram participação relevante, somando 83 solicitações no trimestre.


As empresas ligadas ao setor agro registraram 102 pedidos, o maior volume recente e acima dos 94 registrados em igual período do ano passado. Dentro desse segmento, o processamento de derivados como óleo e farelo de soja, açúcar, etanol e laticínios foi o mais afetado, com 32 pedidos. Em seguida, vieram a agroindústria de transformação primária, com 22, e o comércio atacadista de produtos agropecuários primários, com 18.


Segundo o head de Agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta, o resultado surpreendeu pelo avanço entre os produtores PJ, tradicionalmente mais estruturados. “A surpresa foi o fato de produtores que atuam como pessoa jurídica, que possuem maior porte e são mais organizados em sua maioria, terem uma quantidade superior de RJs do que produtores que atuam como pessoa física”, afirmou.


O levantamento considera proprietários e produtores rurais de todos os portes, além de empresas com CNAE principal vinculado ao agronegócio, a partir das estatísticas de processos registrados nos tribunais de justiça de todo o país.


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