Câmara aprova criação do Cadastro Nacional de Pedófilos
- Núcleo de Notícias

- 9 de out. de 2024
- 2 min de leitura
Projeto da senadora Margareth Buzetti avança para nova análise no Senado após mudanças na Câmara
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Na terça-feira (8), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 6212/23) que estabelece a criação de um Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, contendo dados como nome completo e CPF de pessoas condenadas em primeira instância por crimes sexuais. Como o texto sofreu alterações na Câmara, ele será agora submetido novamente à avaliação do Senado.
O cadastro será de acesso público, permitindo que qualquer pessoa possa consultar antecedentes criminais de indivíduos condenados por crimes como estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição, tráfico de pessoas para exploração sexual, e divulgação de cenas de abuso.
Segundo o projeto, o sigilo dos dados poderá ser determinado pelo juiz apenas em situações justificadas. Caso o réu seja absolvido em segunda instância, suas informações serão removidas do cadastro público.
A proposta, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), já havia passado pelo Senado e recebeu parecer favorável na Câmara pela relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). A parlamentar destacou que a criação do cadastro visa proteger as crianças, evitando que pessoas condenadas por crimes sexuais sejam contratadas em locais como escolas e hospitais infantis.
Soraya Santos defendeu que o cadastro dará segurança a instituições que lidam com menores, como escolas, permitindo a consulta prévia de antecedentes criminais de candidatos a emprego. "É fundamental que donos de escolas, por exemplo, possam verificar se um indivíduo condenado por pedofilia está entre os candidatos que se apresentam como professores", afirmou a relatora.
Além de tornar públicas as informações sobre os condenados, o projeto também prevê a monitoração eletrônica dos réus. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) reforçou a importância da medida, salientando a necessidade de punições rigorosas para crimes contra crianças e a garantia de identificação dos infratores.
O texto aprovado também amplia o alcance da Lei 12.650/12, que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, tornando públicos os dados de condenados por uma gama mais ampla de crimes sexuais. O projeto foi aprovado por meio de votação simbólica, sem manifestações contrárias.




Comentários