PL Antifacção: veja tudo o que muda com o projeto aprovado na Câmara
- Núcleo de Notícias

- há 2 dias
- 6 min de leitura
Texto cria tipos penais, amplia punições, restringe benefícios e altera mecanismos de investigação e execução penal

A Câmara dos Deputados aprovou, por ampla maioria, o Projeto de Lei Antifacção. O texto recebeu 370 votos favoráveis e 110 contrários, e agora segue para análise do Senado Federal.
O Rumo News reuniu os principais pontos da proposta aprovada pelos parlamentares e explica, de forma direta, o que muda com o PL.
RESUMO DO PL ANTIFACÇÃO
Definição de organização criminosa ultraviolenta: o PL caracteriza como organização ultraviolenta qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, ameaça grave ou coação para impor domínio territorial, intimidar autoridades ou populações e atacar serviços, infraestruturas ou equipamentos essenciais.
Criação do crime de domínio social estruturado: o texto institui um novo tipo penal, com pena de 20 a 40 anos, aplicável a integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, milícias ou grupos paramilitares que imponham controle territorial, impeçam circulação com barricadas, interfiram na atividade econômica ou sabotem e depredem meios de transporte.
Agravantes de pena para condutas ligadas ao domínio social estruturado: as penas podem ser aumentadas em até metade ou até dois terços se houver liderança da organização, participação na obtenção de fundos ou informações, ataques contra agentes públicos, uso de drones ou VANTs, recrutamento de menores ou outras circunstâncias qualificadas previstas no texto.
Figura típica autônoma para agentes sem comprovação de vínculo: o projeto cria uma tipificação própria para punir quem pratique atos característicos do domínio social estruturado sem que seja possível provar participação formal em facção, milícia ou grupo paramilitar, com pena de 12 a 30 anos.
Impossibilidade de benefícios legais e restrição ao auxílio-reclusão: os crimes ligados ao domínio social estruturado não admitem anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional; além disso, dependentes de integrantes das organizações descritas não poderão receber auxílio-reclusão.
Punição para quem favorece o domínio social estruturado: estabelece pena de 12 a 20 anos, além de multa, para quem oferecer abrigo, guarida, transmitir mensagens, guardar armas ou explosivos ou prestar qualquer tipo de auxílio às organizações criminosas ultraviolentas.
Classificação das práticas como crimes hediondos: os atos tipificados como domínio social estruturado passam a integrar o rol de crimes hediondos, sujeitando seus autores ao regime jurídico mais rígido previsto para esse tipo penal.
Aumento de penas do Código Penal quando houver vínculo com facções: homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, sequestro, furto, roubo, extorsão, receptação e outros crimes têm penas significativamente ampliadas quando cometidos por integrantes de facções criminosas, milícias ou grupos paramilitares, conforme detalhado no texto.
Perdimento extraordinário de bens durante o inquérito: o juiz poderá determinar a perda extraordinária de bens, direitos ou valores já na fase de investigação, desde que fique demonstrada a origem ilícita, independentemente de sentença condenatória.
Intervenção judicial em empresas beneficiadas por organizações criminosas: o projeto autoriza o afastamento de sócios e a intervenção judicial na administração de pessoas jurídicas quando houver indícios concretos de que elas estão sendo favorecidas por organizações do crime organizado.
Nova lógica de distribuição dos recursos de bens apreendidos: os valores provenientes da liquidação de bens confiscados serão destinados aos fundos estaduais ou ao Fundo Nacional de Segurança Pública, conforme o órgão responsável pela investigação; em operações conjuntas, a divisão será proporcional entre as partes.
Criação do Banco Nacional de Dados sobre organizações criminosas: o PL institui um banco nacional destinado a registrar integrantes, colaboradores e financiadores de facções, milícias e grupos paramilitares, além de exigir que cada estado crie seu próprio banco de dados correspondente.
Monitoramento de encontros no sistema prisional: o texto autoriza a captação audiovisual de encontros no parlatório e visitas virtuais de presos ligados a facções, e possibilita o monitoramento de conversas entre advogados e clientes em caso de indícios de conluio, mediante decisão específica de um juiz de controle.
Endurecimento das regras de progressão de regime: o PL modifica a Lei de Execução Penal e pode exigir o cumprimento de até 85% da pena para reincidentes em crimes hediondos com resultado morte.
Audiências de custódia por videoconferência como regra: a proposta altera o Código de Processo Penal para estabelecer que audiências de custódia sejam realizadas preferencialmente por videoconferência, salvo decisão fundamentada que determine o contrário.
Participação do Ministério Público em forças-tarefa: o texto prevê que o Ministério Público atue, quando couber, nas forças-tarefa voltadas à investigação de facções, incluindo procedimentos investigatórios conduzidos pelos Gaecos.
Confira, a seguir, uma versão mais completa e detalhada sobre o Projeto de Lei aprovado pelos deputados:
O texto do PL Antifacção cria uma legislação específica para enquadrar organizações criminosas ultraviolentas, definidas como agrupamentos de três ou mais pessoas que utilizam violência, ameaça grave ou coação para controlar territórios, intimidar autoridades e populações ou atacar serviços e infraestruturas essenciais. Além de reconhecer oficialmente esse tipo de facção, o PL estabelece o crime de domínio social estruturado, com penas rigorosas que variam de 20 a 40 anos, direcionadas a integrantes de facções, milícias ou grupos paramilitares. Entre as condutas previstas estão impor controle territorial por meio de violência, restringir a circulação de pessoas com barricadas, interferir em atividades econômicas e sabotar meios de transporte. A punição pode aumentar em casos como liderança da facção, participação na coleta de fundos, ataques contra agentes públicos ou uso de drones, além do aliciamento de menores.
O PL também cria uma figura típica autônoma para punir criminosos que pratiquem esses atos mesmo sem comprovação de vínculo formal com facções, fixando penas entre 12 e 30 anos. A proposta endurece ainda mais ao impedir fiança, anistia, graça, indulto e livramento condicional para esses delitos. Dependentes de integrantes de organizações ultraviolentas também deixam de ter acesso ao auxílio-reclusão, medida que reafirma o objetivo de desincentivar a atuação nos grupos criminosos.
Outro ponto relevante é a punição para quem favorece essas organizações, oferecendo abrigo, transporte, guarda de armas ou disseminação de mensagens. A pena prevista é de 12 a 20 anos, além de multa. As práticas vinculadas ao domínio social estruturado passam a ser classificadas como crimes hediondos, com implicações diretas na execução da pena.
O projeto amplia significativamente as punições para crimes já previstos no Código Penal quando cometidos por membros de facções, milícias ou grupos paramilitares. Homicídio doloso passa a ter pena mínima de 20 anos e máxima de 40 anos, assim como casos de lesão corporal seguida de morte. Crimes como sequestro, roubo e extorsão também têm aumentos expressivos nas penas. Medidas como o perdimento extraordinário de bens durante o inquérito e a possibilidade de intervenção judicial em empresas beneficiadas por essas organizações reforçam o caráter patrimonial do combate ao crime.
A disputa política ganhou força no trecho que trata da destinação dos bens apreendidos. A proposta determina que recursos provenientes da liquidação definitiva de bens serão direcionados aos fundos de segurança pública dos estados ou ao fundo nacional, dependendo do órgão responsável pela investigação. Esse ponto gerou resistência da base governista, que tentou manter maior controle federal sobre esses recursos.
O PL cria ainda o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, Milícias e Grupos Paramilitares, com informações sobre integrantes, colaboradores e financiadores, além de exigir que todos os estados desenvolvam bancos semelhantes. No âmbito prisional, o texto autoriza o monitoramento audiovisual de encontros no parlatório e visitas virtuais para presos ligados a facções. Havendo indícios de conluio, comunicações entre advogado e cliente poderão ser monitoradas mediante autorização de um juiz distinto daquele responsável pela instrução penal.
Outro eixo do endurecimento está na execução penal: a progressão de regime é dificultada, podendo exigir até 85% da pena para reincidentes em crimes hediondos com resultado morte. A audiência de custódia passa a ser realizada preferencialmente por videoconferência, reduzindo deslocamentos e custos.
Por fim, o PL formaliza a participação do Ministério Público em forças-tarefa voltadas ao enfrentamento das facções, incluindo a atuação de grupos especializados como os Gaecos.
A aprovação do PL Antifacção pela Câmara representa um recado claro do Legislativo ao Palácio do Planalto: o país exige respostas mais firmes contra o crime organizado, independentemente da hesitação do governo federal. Agora cabe ao Senado confirmar esse movimento e consolidar uma legislação mais robusta no combate às facções, milícias e grupos paramilitares.
A verdade custa pouco. Mas vale muito.
Você chegou até aqui porque busca por informações que façam sentido — e não por narrativas fabricadas por quem serve ao Sistema. No Rumo News, nosso compromisso é com a liberdade, a verdade e a inteligência do leitor.
Produzimos nossos conteúdos de forma 100% independente, sem amarras com partidos, governos ou patrocinadores ideológicos. Nosso único financiador é você — o cidadão consciente que se recusa a ser manipulado pela grande mídia.
Assinar o Rumo News leva menos de 1 minuto, custa pouco e oferece muito:
Análises profundas sobre economia, política e geopolítica
Artigos exclusivos, com dados sólidos e argumentos afiados
Uma plataforma segura e sem anúncios
Enquanto eles espalham narrativas, nós entregamos fatos, contexto e coragem.

Se puder, apoie-nos mensalmente adquirindo um plano de assinatura.
Obrigado!
Carlos Dias.
CEO e Editor-Chefe do Rumo News.



Comentários