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Investidores de Fundos Imobiliários estão entre os mais expostos com a cobrança de IOF sobre títulos atualmente isentos

há 18 horas
2 min de leitura

Governo Lula estuda imposto sobre LCI, LCA, CRI e CRA; fundos de papel, que investem majoritariamente em CRIs, ficam em situação delicada



A equipe econômica do governo Lula voltou a estudar a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre títulos incentivados que hoje têm alíquota zero, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas.


A principal motivação, para variar, é arrecadatória. A isenção de Imposto de Renda desses papéis representa uma renúncia fiscal estimada em cerca de R$ 33 bilhões por ano. Além disso, técnicos do governo argumentam que os títulos incentivados ‘‘distorcem o mercado de renda fixa’’ ao competirem de forma desvantajosa com os títulos públicos do Tesouro Nacional.


Diferentemente do Imposto de Renda, o IOF tem natureza regulatória e pode ter suas alíquotas alteradas por decreto presidencial, sem necessidade de aprovação prévia do Congresso. A medida também não está sujeita à regra de anterioridade, o que permitiria vigência imediata. Em 2025, o governo já havia tentado tributar os rendimentos desses papéis com alíquota de 5% de IR por meio da Medida Provisória 1.303, estimando arrecadar R$ 2,6 bilhões em 2026. A proposta, porém, enfrentou forte resistência e acabou caducando.


Impacto nos Fundos Imobiliários


O segmento mais vulnerável são os fundos imobiliários de papel (FIIs de papel). Esses fundos investem predominantemente em CRIs e distribuem aos cotistas os juros e correções monetárias recebidos — rendimentos que, em regra, são isentos de IR para pessoa física quando o fundo atende determinados requisitos. Qualquer incidência de IOF sobre os CRIs tende a aumentar o custo ou reduzir a atratividade desses títulos. Na prática, os fundos podem ter de pagar spreads maiores para compensar a nova carga tributária, o que comprime a margem e pode resultar em dividendos menores para os cotistas. Menor volume de emissões de CRIs também restringiria as opções de alocação das carteiras. Já os fundos de tijolo (que investem em imóveis físicos) teriam impacto mais indireto, principalmente via eventual elevação do custo do crédito no setor imobiliário.


Reação do mercado


Parte do mercado de capitais defende que, caso a medida avance, a tributação se concentre apenas em LCI e LCA, preservando CRIs, CRAs e debêntures incentivadas. O argumento é que esses últimos instrumentos representam financiamento direto à economia real (imobiliário, agro e infraestrutura) fora do sistema bancário tradicional.


Setores produtivos, como construção civil e agronegócio, também se mobilizam contra a proposta, alegando que o aumento do custo de captação pode desestimular investimentos e elevar preços finais.


Até o momento, o Ministério da Fazenda não se pronunciou oficialmente sobre o estudo.


Carlos Dias, FRSA. Assine o Rumo News!
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