LEIA: André Mendonça emite nota rebatendo Gilmar Mendes
Ministro nega ter sido responsável pelo levantamento do sigilo processual e observa que exposição seletiva de conversas comprometedoras atinge "coincidentemente" apenas ministros de entendimento diverso

O ministro André Mendonça divulgou nota em resposta às críticas feitas pelo colega Gilmar Mendes nesta manhã sobre a decisão de levantar o sigilo dos processos relacionados ao caso Master, sob sua relatoria, e sobre supostos "vazamentos" de informações. No comunicado, Mendonça afirmou que divergências entre ministros são legítimas dentro de um tribunal colegiado, mas que tentativas de constranger o relator não são aceitáveis.
"O relator jamais ameaçou quem quer que seja de execração pública, nem se valeu de linguajar impróprio para que alguém se retirasse de julgamento. Tampouco transformou o plenário num palanque ou picadeiro, vociferando aos berros, para tentar mascarar com truculência ilações vazias e que carecem de qualquer fundamento jurídico minimamente aceitável", escreveu o ministro André Mendonça. "A divergência é legítima e própria de um tribunal colegiado. Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador."
O magistrado também negou ter sido o responsável pela decisão de levantar o sigilo de todo o procedimento, atribuindo essa pretensão a outra pessoa: "É no mínimo curioso que a crítica venha de quem sempre pleiteou publicidade irrestrita, da integralidade de toda a investigação." Segundo Mendonça, sua decisão se limitou a levantar o sigilo de procedimento específico, de forma fundamentada e dentro dos estritos limites de sua competência.
Sobre a acusação de complacência com vazamentos, o ministro André Mendonça afirmou que determinou a apuração de toda divulgação indevida ocorrida no curso da investigação, incluindo a abertura de fase específica diante da suspeita de participação de servidor da própria Polícia Federal. Na sequência, fez uma observação pontual sobre o momento em que a crítica do ministro Gilmar Mendes surgiu: "Chama a atenção, ainda, que a preocupação com a exposição alheia se manifeste de forma seletiva, logo após a requisição de acesso ao aparelho celular de investigado e a divulgação, na imprensa, de conversas de toda ordem que constrangem, coincidentemente, apenas ministros de entendimento diverso. Se há uso indevido da publicidade nesta Corte, ele não está na decisão publicada e fundamentada nos autos, sujeita à impugnação e escrutínio pelas vias ordinárias, mas na tentativa de constrangimento dirigido a pares, com insinuações de que determinados conteúdos poderão ou não vir a público conforme o rumo de certos julgamentos."
O ministro Mendonça também citou a urgência de aprovação de um código de ética no âmbito do Supremo, capaz de disciplinar a postura esperada de um magistrado ao se pronunciar tanto dentro quanto fora da Corte, inclusive no trato com os próprios pares, e mencionou o artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que veda a magistrados opinar sobre processos pendentes ou fazer críticas depreciativas a decisões de órgãos judiciais.
A resposta veio depois de o ministro Gilmar Mendes publicar, mais cedo, manifestação na rede social X em defesa do procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmando que o ministro André Mendonça teria motivações "político-eleitorais" ao divulgar informações que citam o procurador-geral e um possível envolvimento dele com Daniel Vorcaro. O ministro Gilmar Mendes chegou a classificar o colega como "boneco de campanha" e "pixuleco eleitoral".
Leia a íntegra da nota do ministro André Mendonça:
“Diante de manifestação publicada em rede social por magistrado a respeito de questão relativa a processo em curso nesta Corte, o gabinete do ministro André Mendonça registra o seguinte.
O art. 36, inciso III, da Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, bem como juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas.
Nada obstante, cabe um esclarecimento sobre o ponto central da manifestação. A pretensão de levantamento do sigilo de todo e qualquer procedimento, sem exceção, não partiu do relator. Veio de quem hoje se diz indignado com a publicidade dos autos. O que o relator fez foi levantar o sigilo de procedimento específico, em decisão fundamentada e nos estritos limites do que lhe competia decidir. É no mínimo curioso que a crítica venha de quem sempre pleiteou publicidade irrestrita, da integralidade de toda a investigação.
Tampouco houve, em qualquer momento, complacência com vazamentos. Ao contrário, determinou-se a apuração de toda divulgação indevida ocorrida no curso da investigação, inclusive com a deflagração de fase específica diante da suspeita de participação de servidor da Polícia Federal.
Chama a atenção, ainda, que a preocupação com a exposição alheia se manifeste de forma seletiva, logo após a requisição de acesso ao aparelho celular de investigado e a divulgação, na imprensa, de conversas de toda ordem que constrangem, coincidentemente, apenas ministros de entendimento diverso. Se há uso indevido da publicidade nesta Corte, ele não está na decisão publicada e fundamentada nos autos, sujeita à impugnação e escrutínio pelas vias ordinárias, mas na tentativa de constrangimento dirigido a pares, com insinuações de que determinados conteúdos poderão ou não vir a público conforme o rumo de certos julgamentos.
O relator jamais ameaçou quem quer que seja de execração pública, nem se valeu de linguajar impróprio para que alguém se retirasse de julgamento. Tampouco transformou o plenário num palanque ou picadeiro, vociferando aos berros, para tentar mascarar com truculência ilações vazias e que carecem de qualquer fundamento jurídico minimamente aceitável. A divergência é legítima e própria de um tribunal colegiado. Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador.
Episódios como esse apenas demonstram a urgência na aprovação de um código de ética no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Um código que discipline de modo próprio a postura esperada do magistrado ao se pronunciar em qualquer ambiente, dentro e fora da Corte, inclusive no trato com os pares.
Quando se invoca a necessidade de um Judiciário que transmita segurança à população, convém lembrar que a verborragia produz efeito exatamente oposto.
O momento reclama serenidade, respeito às instituições e apego às normas da República, à liturgia e ao decoro. O respeito não é somente aos pares, é sobretudo à instituição, afinal, como bem disse o Ministro Presidente, o Supremo Tribunal Federal não pertence a nenhum de seus membros”.





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