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PGR defende validade dos decretos do IOF e pede ao STF que declare inconstitucional a decisão do Congresso de suspendê-los

Paulo Gonet sustenta que Executivo tem competência constitucional para alterar alíquotas do IOF e que Congresso extrapolou suas atribuições ao derrubar os decretos




A Procuradoria-Geral da República defendeu no Supremo Tribunal Federal a validade dos decretos do governo Lula que elevaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras e pediu que seja declarada inconstitucional a decisão do Congresso Nacional que sustou os atos do Executivo. Em parecer encaminhado à Corte nesta semana, o procurador-geral Paulo Gonet sustentou que não houve violação à Constituição por parte do governo ao alterar as alíquotas e que o Legislativo não tinha fundamento para suspender integralmente os decretos.


"Como não se constatou vício constitucional nas alterações gerais de alíquotas nem na disciplina do risco sacado, falta fundamento para a supressão integral dos efeitos dos atos presidenciais", escreveu Gonet. O procurador argumenta que a Constituição confere ao Executivo espaço próprio de conformação normativa em matéria tributária, justificado pela natureza extrafiscal do IOF e pela necessidade de resposta estatal célere a alterações dos mercados de crédito, câmbio, seguros e valores mobiliários.


O procurador-geral Paulo Gonet também rebateu a tese de que os decretos teriam finalidade exclusivamente arrecadatória, argumentando que o fato de as medidas aumentarem a receita não descaracteriza a natureza regulatória do imposto. "A alegação de desvio de finalidade não se satisfaz com mera demonstração de incremento de arrecadação. Todo tributo arrecada, inclusive os de acentuada função extrafiscal", afirmou.


Sobre as operações de risco sacado, modalidade de antecipação de recebíveis central nas ações apresentadas ao STF, a PGR sustentou que os decretos não criaram nova hipótese de tributação, mas apenas esclareceram que esse tipo de operação já se enquadrava na incidência do imposto. "Os dispositivos impugnados não instituíram imposto novo, nem ampliaram a materialidade constitucional do IOF", afirmou o PGR.


O parecer será submetido a análise nas quatro ações que discutem as mudanças no IOF, todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O documento não tem efeito vinculante, mas servirá de subsídio para o julgamento pelo plenário, que decidirá se mantém a validade dos decretos de Lula e se confirma ou derruba a decisão do Congresso. A eventual derrota do Legislativo no STF seria um precedente relevante para o equilíbrio de poderes entre Executivo e Congresso em matéria tributária, num momento em que o governo Lula busca todas as fontes de arrecadação disponíveis para cobrir um déficit primário que em maio atingiu R$ 56,1 bilhões.



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