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Campanha de Lula pede ao TSE votação até as 19h em nove estados

há 3 horas
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Pedido amplia para Piauí, Paraíba, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Pernambuco e Roraima a prorrogação já solicitada para a Bahia



A federação "Brasil da Esperança", formada por PT, PCdoB e PV, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral a prorrogação, até as 19h deste domingo (25), do horário de votação em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. A federação alega que a redução da circulação de ônibus prejudicou o deslocamento de eleitores no segundo turno e solicita duas horas adicionais nas três cidades, ou, como alternativa, a extensão pelo mesmo período em que uma ordem judicial para restabelecer a frota teria sido descumprida.


Em Salvador, o partido afirma que a circulação ficou mais de 50% abaixo do habitual para dias úteis, mesmo depois de o presidente do TRE-BA, Mauricio Kertzman Szporer, determinar a retomada integral do serviço, sob multa de R$ 1 milhão por hora. A legenda pede ainda senhas para todos os eleitores que estiverem nas filas às 17h, a manutenção da gratuidade e da frequência do transporte por duas horas depois do fechamento das urnas e a apuração de possível abuso de poder político.


A versão da Prefeitura de Salvador é outra. A Secretaria Municipal de Mobilidade informou que ao menos 75 ônibus foram impedidos de sair das garagens em meio a um impasse envolvendo adesivos com o número 13, de Lula, afixados nos veículos por sindicalistas. O prefeito, Bruno Reis (União Brasil), afirmou que a frota de um dos consórcios, o Plataforma, só começou a circular depois que os adesivos foram retirados. “Na Plataforma, nós tivemos problemas por sindicalistas que queriam obrigar os ônibus a saírem todos com adesivos 13, do PT, e isso é crime eleitoral. Nós não podíamos coadunar com isso, então os ônibus só saíram após que os adesivos foram retirados”, declarou. A Semob acrescentou que, em seguida, determinou a liberação de todos os veículos, inclusive os adesivados, para facilitar o deslocamento dos eleitores, e que a operação foi normalizada por volta das 12h20, depois de diálogo com entidades sindicais.


A lei eleitoral sustenta a posição da prefeitura. O artigo 37 da Lei das Eleições veda a propaganda de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, que a ele pertençam ou que sejam de uso comum, categoria que o Tribunal Superior Eleitoral estende a espaços de acesso geral da população, e a jurisprudência da Corte já tratou até táxis, apesar de privados, como bens de uso comum. O transporte coletivo funciona por concessão ou permissão do poder público. E, no dia da votação, o artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, define como crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou de candidatos, com pena de detenção de seis meses a um ano, alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa. A lei só admite, no dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa do eleitor, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, o que não se aplica a veículos de uma frota de transporte coletivo.


O caso tem versões em disputa. O TRE-BA determinou a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, por causa da redução da frota, e a fiscalização do Procon-BA e do governo estadual afirma ter contado centenas de veículos parados em garagens da capital, com autuação de uma empresa que supostamente mantinha 55 ônibus estacionados em condições de rodar. A prefeitura contesta que tenha reduzido a oferta e diz que a causa foi a adesivação clandestina. O senador eleito Rui Costa (PT), coordenador da campanha de Lula, acusou a administração municipal de dificultar o voto, e Lula venceu Salvador no primeiro turno com 65,26% dos votos, o que explica o peso do tema para o PT. A decisão do TSE sobre o pedido de prorrogação ainda não foi divulgada, e a votação encerra às 17h, no horário local, a menos que a Corte determine o contrário.


ATUALIZAÇÃO (16h35): 


A campanha de Lula ampliou o pedido ao TSE e solicitou, em liminar de urgência assinada às 15h42 e dirigida ao presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, a prorrogação da votação até as 19h, no horário de Brasília, em municípios do Piauí, da Paraíba, do Paraná, do Pará, do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Alagoas, de Pernambuco e de Roraima. A petição estende os efeitos do pedido já feito para a Bahia e requer que a medida valha para qualquer outro estado com as “mesmas intercorrências”, com os tribunais regionais obrigados a informar de imediato à Presidência do TSE as zonas afetadas.


O ministro Nunes Marques disse, em entrevista coletiva, que “já existe uma demanda no TSE nesse sentido e isso será analisado no seu tempo”, e a Corte aguarda dados regionais antes de deliberar. Até a última atualização desta matéria, não havia decisão sobre a prorrogação, e o horário oficial de encerramento segue sendo às 17h.



Carlos Dias, FRSA. Assine o Rumo News!
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