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Senado restabelece versão alinhada ao governo Lula no PL Antifacção

Relatório do senador Alessandro Vieira reverte alterações feitas por Guilherme Derrite e devolve o projeto à Câmara, preservando a estrutura original defendida pelo Ministério da Justiça


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O Senado Federal aprovou na quarta-feira (10), por unanimidade, o chamado PL Antifacção, mas desfez praticamente todos os pontos mais rígidos inseridos pela Câmara dos Deputados. O texto relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) reverteu integralmente o pacote endurecido que havia sido articulado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Como houve mudanças significativas, o projeto retorna agora à Câmara para nova rodada de votação.


Durante a análise, os senadores também rejeitaram o destaque apresentado pelo líder do Partido Liberal, senador Carlos Portinho, que buscava equiparar crimes de facções ao terrorismo. Com isso, o Senado se manteve fiel à proposta original enviada pelo Executivo, amplamente defendida pelo ministro da Justiça Ricardo Lewandowski, que afirmou que o relatório de Alessandro Vieira “recuperou 90%” do texto produzido pelo governo Lula.


A principal alteração foi a redução da pena máxima aplicada aos chefes de facções criminosas como PCC e Comando Vermelho. A Câmara havia elevado o teto para 40 anos, seguindo a iniciativa do deputado Derrite, mas o Senado restaurou o limite de 30 anos previsto na proposta inicial. Segundo parlamentares envolvidos na negociação, tanto o Ministério da Justiça quanto a Polícia Federal alertaram para possíveis "inconsistências jurídicas" no modelo aprovado pelos deputados.


O Senado também derrubou outros dois pontos aprovados na Câmara: o fim do direito de voto para presos e a retirada da competência do Tribunal do Júri para julgar homicídios cometidos por integrantes de facções. Esses dispositivos, que ampliavam o alcance punitivo da lei, foram substituídos para manter o enquadramento previsto originalmente pelo Executivo.


O texto aprovado cria formalmente o crime de facção criminosa, classificando como organização desse tipo qualquer grupo armado que dispute ou controle territórios ou atue em mais de um estado. A pena base vai de 15 a 30 anos, podendo dobrar caso o condenado ocupe posição de comando. Nos cenários que envolvem agravantes, como participação em milícias ou estruturas equivalentes, a condenação pode alcançar até 120 anos.


Outra mudança significativa diz respeito ao destino dos bens confiscados de organizações criminosas. O relatório do senador Alessandro Vieira derrubou a regra aprovada pela Câmara que ampliava a transferência desses recursos para fundos estaduais. O Senado optou por centralizar tudo na União e determinou que o governo Lula regulamente, em até 180 dias, os fundos federais de segurança pública. O relator também eliminou o crime de “domínio social estruturado”, criado pelos deputados, por considerar o conceito impreciso e sujeito a distorções.


Além das mudanças penais, o Senado aprovou a criação da Cide-Bets, um tributo sobre apostas esportivas de quota fixa. Segundo dados apresentados pelo senador Alessandro Vieira, a medida poderia gerar até 30 bilhões de reais anuais, valor que o relator descreveu como o maior volume de recursos já destinado à segurança pública no país. Empresas do setor, porém, afirmam que o aumento da carga tributária pode incentivar apostadores a migrar para plataformas ilegais, fortalecendo canais usados por facções.


No campo das investigações, o PL amplia o uso de ferramentas digitais. O texto regulamenta o uso de spywares em interceptações autorizadas pela Justiça, autoriza o espelhamento de aplicativos em operações sigilosas e valida gravações produzidas por um dos interlocutores. Também permite a criação de identidades fictícias, inclusive pessoas jurídicas, para agentes envolvidos em ações de infiltração.


Outro eixo do projeto reforça o bloqueio emergencial de bens e o acesso célere a informações financeiras. Delegados e procuradores poderão requisitar relatórios do Coaf sem necessidade de autorização judicial prévia, e ativos poderão ser congelados por até cinco dias em casos de risco de ocultação. O texto cria ainda prazos rígidos de resposta judicial e proíbe que suspeitos, parentes ou sócios sejam nomeados depositários de bens apreendidos.


No campo do armamento pesado, o PL tipifica a fabricação clandestina de armas automáticas e fuzis, criminaliza a posse de arquivos para impressão 3D e dobra as penas para quem portar, comercializar ou armazenar armamento de alto poder ofensivo.


Com todas essas mudanças, o projeto volta agora à Câmara, onde deputados decidirão se mantêm a linha adotada pelo Senado ou se tentarão restabelecer trechos mais duros aprovados anteriormente.


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