STF forma maioria para liberar nomeação de parentes em cargos políticos
- Núcleo de Notícias

- 24 de out.
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Corte flexibiliza regra do nepotismo e abre brecha para indicações familiares em ministérios e secretarias

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos políticos, como ministérios, secretarias estaduais e municipais. A decisão, que será formalizada na próxima semana com a redação de uma tese de repercussão geral, representa uma flexibilização relevante nas restrições ao nepotismo dentro da administração pública.
O caso analisado envolvia uma lei municipal de Tupã (SP) que autorizava a nomeação de familiares para secretarias locais. Por seis votos a zero, os ministros decidiram que a Súmula Vinculante 13 — que proíbe o nepotismo em cargos comissionados e funções de confiança — não se aplica a cargos de natureza política. O entendimento abre espaço para que presidentes, governadores e prefeitos escolham livremente parentes próximos para ocupar funções de primeiro escalão, sob o argumento de que esses postos exigem vínculo de confiança pessoal e responsabilidade direta com o chefe do Executivo.
O relator, ministro Luiz Fux, defendeu que cargos políticos não podem ser enquadrados nas mesmas limitações impostas a funções administrativas. Segundo ele, “a nomeação política decorre da confiança e da responsabilidade do chefe do Executivo”, sendo uma prerrogativa inerente à governabilidade. A posição do ministro Fux foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formando maioria antes mesmo da manifestação dos demais ministros — Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Na prática, a decisão mantém a proibição de nepotismo em cargos técnicos e comissionados, mas cria uma exceção expressiva para nomeações políticas. A nova tese, que será consolidada no encerramento do julgamento, servirá como orientação obrigatória para todas as instâncias do Judiciário e para a administração pública em casos semelhantes.
A medida, embora amparada pelo argumento da discricionariedade política, é questionável no âmbito da moralidade administrativa e transparência no uso da máquina pública — especialmente em um cenário de crescente desconfiança da população nas instituições.



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