🔴 AO VIVO: O julgamento de Jair Bolsonaro no STF
- Núcleo de Notícias

- 10 de set.
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Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino já votaram pela condenação do ex-presidente
O Supremo Tribunal Federal (STF) continua nesta quarta-feira (10) a análise da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados. A acusação atribui aos réus suposta participação em uma “tentativa de golpe de Estado” em 2022.
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino já votaram pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro. Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin ainda apresentarão seus votos.
A PGR solicita que os réus sejam condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Entre os acusados estão, além do ex-presidente Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
Atualizações:
O ministro Luiz Fux inicia a leitura do seu voto. (09:15h)
Sobre a prerrogativa de foro, o ministro Luiz Fux conclui pela incompetência absoluta do STF para o julgamento do processo, na medida que os denunciados já haviam perdido seus cargos.
O ministro Luiz Fux acolheu a preliminar que trata da incompetência absoluta da Primeira Turma e declarou a nulidade de todos os atos praticados.
O ministro Fux aborda a questão do "document dumping", citando a quantidade descomunal de 70 terabytes de arquivos disponibilizados para a defesa dos acusados.
O voto do ministro Luiz Fux durou mais de 8h. O magistrado votou por absolver o ex-presidente de todos os crimes que lhe foram imputados.
CERCEAMENTO DE DEFESA:
Ministro Luiz Fux: "O direito à defesa foi cerceado. Reconheço a ocorrência de cerceamento e, por consequência, declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia."
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:
Ministro Luiz Fux: "A denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados de modo permanente, como exige o tipo de organização criminosa"
Ministro Luiz Fux: "Portanto, caberia à acusação, no meu modo de ver, o dever de descrever em qual situação os réus, na atuação da organização criminosa, efetivamente empregaram alguma arma de fogo, o que manifestamente, com a devida vênia, não restou descrito pelo Ministério Público. Considerando que a denúncia não indicou a presença dos elementares do crime de Organização Criminosa, tampouco efetivo emprego de arma de fogo na sua atuação, é imperioso que se julgue improcedente a ação penal relativamente ao crime de Organização Criminosa, porque esse crime não preenche a tipicidade à luz de tudo quanto aqui afirmei, e por não se verificar presentes os elementos do tipo penal."



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