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Barroso encerra trajetória no STF com tentativa de legalizar o aborto no Brasil

Ministro escolhe encerrar sua passagem pela Suprema Corte com uma decisão que afronta o direito à vida e busca avançar a agenda criminosa do aborto no Brasil


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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encerrar sua trajetória na Corte com um ato de profundo simbolismo ideológico: incluir seu voto no processo que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A decisão foi comunicada nesta sexta-feira (17), véspera de sua aposentadoria, e confirmada por ministros do STF.


O ministro Barroso enviou um pedido ao atual presidente da Corte, ministro Edson Fachin, solicitando a abertura de uma sessão virtual extraordinária que permita registrar seu voto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, proposta pelo PSOL. A ação busca retirar do Código Penal os artigos que punem a interrupção voluntária da gravidez — uma agenda há muito defendida por setores da esquerda e por ONGs financiadas internacionalmente para promover políticas abortistas em países latino-americanos.


Com o movimento, o processo passa a contar com dois votos favoráveis à descriminalização: o da ministra aposentada Rosa Weber, que se despediu do tribunal em setembro de 2023 defendendo o aborto como “direito reprodutivo”, e agora o do ministro Luís Roberto Barroso, conhecido por seu ativismo judicial e por pautar causas de natureza ideológica em detrimento de princípios constitucionais.


Durante sua gestão como presidente do STF, o ministro Barroso havia afirmado que o país “ainda não estava pronto” para discutir o tema. No entanto, ao se despedir, resolveu impor à sociedade brasileira — majoritariamente contrária à prática — um posicionamento que afronta frontalmente o direito à vida, princípio inscrito na Constituição Federal e protegido como cláusula pétrea.


A ADPF 442, patrocinada pelo PSOL, questiona se os dispositivos do Código Penal de 1940 violam princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a liberdade individual. Contudo, a tentativa de relativizar o valor da vida humana por meio de construções jurídicas subjetivas não encontra respaldo legal e nem moral.


A vida é inviolável


O direito à vida, assegurado no artigo 5º da Constituição de 1988, é inviolável e não pode ser abolido nem mesmo por emenda constitucional. Esse entendimento reforça que a vida humana deve ser protegida desde a concepção até a morte natural, constituindo um limite intransponível contra tentativas de legalizar o aborto sob pretextos ideológicos.


A esquerda, imbuída de um relativismo moral e de uma lógica utilitarista, transformou o aborto em bandeira política, tentando apresentá-lo como um ato de “autonomia individual”. Essa visão distorcida profana o dom divino da vida e afronta o sentimento da maioria cristã do povo brasileiro, que reconhece o valor sagrado de cada existência. Ao submeter a vida ao arbítrio humano, essa corrente ideológica nega a própria essência do ser, convertendo o mais fundamental dos direitos em objeto de conveniência.


Com a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, mais uma vez o Supremo se distancia da sociedade, da Constituição e da própria moral que sustenta a civilização.


Para compreender em profundidade as bases jurídicas e constitucionais que tornam o aborto incompatível com a Constituição brasileira, o presidente do Instituto Democracia e Liberdade, Carlos Dias, aborda o tema com rigor técnico e clareza moral em seu livro “A Impossibilidade Constitucional do Aborto no Brasil” — uma leitura essencial para todos que se comprometem com a defesa inegociável da vida.


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Carlos Dias.

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