CVM atualiza regras de prevenção à lavagem de dinheiro para alinhar regulamentação às recomendações do GAFI
- Núcleo de Notícias

- 3 de jul.
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Resolução CVM 245 introduz monitoramento contínuo e reforçado para investidores de jurisdições de alto risco

A Comissão de Valores Mobiliários promoveu nesta semana alterações pontuais na regulamentação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, buscando melhor alinhamento com as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI). A Resolução CVM 245, editada na quinta-feira (2), altera a Resolução CVM 50 e introduz dois aperfeiçoamentos centrais ao arcabouço regulatório.
A primeira mudança é a exigência de monitoramento contínuo e reforçado para operações ou situações atípicas, independentemente da classificação de risco do investidor. A regra anterior não previa esse acompanhamento contínuo, o que criava uma lacuna regulatória que a nova resolução fecha ao tornar o monitoramento permanente e não mais condicionado ao perfil inicial de risco atribuído ao cliente.
A segunda mudança é a inclusão do artigo 17-A, que determina que operações envolvendo investidores não residentes oriundos de países que não aplicam adequadamente as recomendações do GAFI sejam submetidas a medidas reforçadas de diligência devida. O dispositivo prevê um conjunto gradual de respostas: restrições ou condições adicionais, limitação ou postergação de operações, solicitação de informações adicionais e, nos casos de riscos considerados inaceitáveis sem possibilidade de mitigação, recusa de operações ou encerramento do relacionamento. As obrigações se aplicam não apenas a investidores diretamente oriundos de jurisdições de alto risco, mas também a clientes com estruturas societárias, cadeias de controle, beneficiários finais ou representantes vinculados, direta ou indiretamente, a essas jurisdições.
A atualização chega num momento em que o combate à lavagem de dinheiro ganhou relevância renovada no Brasil, com a Operação Exchange da PF desbaratando nesta semana uma rede que movimentou mais de R$ 10 bilhões em recursos do PCC por meio de criptoativos e operações bancárias, e com o Departamento do Tesouro americano sancionando cidadãos brasileiros ligados ao mesmo esquema. O alinhamento das regras da CVM ao GAFI fortalece o arcabouço regulatório do mercado de capitais brasileiro num ambiente em que a cooperação internacional de combate a crimes financeiros está cada vez mais integrada.




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