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STF consolida derrubada do Marco Temporal e amplia insegurança jurídica no campo

Corte atinge maioria para declarar inconstitucionais trechos da lei, contrariando decisão legislativa e aprofundando conflito sobre demarcações indígenas



O Supremo Tribunal Federal alcançou nesta quinta-feira (18/12) sete votos favoráveis para declarar inconstitucionais trechos centrais da lei que instituiu o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. A legislação estabelece que apenas áreas ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, poderiam ser objeto de reivindicação indígena.


O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, reafirmou o entendimento já firmado pelo STF em setembro de 2023, quando a Corte afastou a aplicação do Marco Temporal em julgamento com repercussão geral. Segundo o ministro, a norma seria desproporcional e não garantiria segurança jurídica, ao impor um critério temporal de forma retroativa. O ministro Gilmar Mendes sustentou ainda que a exigência prejudicaria comunidades indígenas que não dispõem de registros formais de ocupação, criando, em sua avaliação, uma exigência probatória de difícil cumprimento.


Além do relator, acompanharam o voto os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin, formando maioria suficiente para derrubar os dispositivos questionados. O julgamento teve início na segunda-feira (15/12) e está previsto para ser concluído ainda nesta quinta-feira.


A decisão do STF, no entanto, aprofunda a insegurança jurídica no meio rural, ao afastar um critério objetivo aprovado pelo Congresso Nacional e reforçar a concentração de poder decisório no Judiciário. Produtores rurais, estados e municípios alertam que a ausência de um marco claro para demarcações tende a ampliar conflitos fundiários, judicialização permanente e instabilidade econômica em regiões produtivas do país.


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