STF fixa tese final sobre responsabilidade civil das big techs por "conteúdos ilegais" e dá 60 dias para adequação
- Núcleo de Notícias

- há 2 dias
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Corte confirma que plataformas responderão solidariamente por danos de conteúdos de terceiros em caso de falha sistêmica; decisão substitui o Artigo 19 do Marco Civil da Internet sem que o Congresso tenha votado nova legislação sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal definiu a tese final do julgamento que ampliou a responsabilidade civil das big techs por conteúdos ilegais publicados por terceiros, encerrando os recursos protocolados contra a decisão original de junho do ano passado. O texto definitivo deverá orientar todos os processos sobre o tema em tramitação no país.
A tese fixada estabelece que "o provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude." A responsabilização se aplica em casos de falhas sistêmicas, quando as plataformas deixarem de adotar medidas de prevenção ou remoção. O STF também fixou prazo de 60 dias para que as empresas implementem as medidas determinadas.
A decisão representa uma reformulação profunda do regime de responsabilidade que vigorava desde 2014. O Artigo 19 do Marco Civil da Internet, agora considerado parcialmente inconstitucional pela Corte, estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente se descumprissem ordem judicial específica para retirar conteúdo. O modelo havia sido desenhado deliberadamente pelo Congresso, em lei aprovada após amplo debate público, justamente para proteger a liberdade de expressão e evitar que as próprias empresas se tornassem árbitras privadas do que pode ou não circular na internet, prevenindo o risco de censura preventiva por parte de corporações temerosas de litígio.
É nesse ponto que a decisão do STF merece ressalvas. O Congresso Nacional, não o Judiciário, é o órgão constitucionalmente competente para definir o regime de responsabilidade civil de plataformas digitais, uma escolha legislativa que envolve ponderações complexas entre liberdade de expressão, segurança jurídica e responsabilização por danos. Ao declarar inconstitucional um dispositivo vigente há mais de uma década e substituí-lo por uma tese judicial enquanto o Congresso não aprova legislação específica, o Supremo assume função normativa que extrapola sua competência de interpretar a lei e passa a, na prática, criar a norma que deveria nascer do debate parlamentar.
A insegurança jurídica gerada pela mudança é real. O conceito de "falha sistêmica" e de "dúvida razoável quanto à ilicitude" são cláusulas abertas que cada plataforma, cada juiz e cada tribunal poderá interpretar de forma distinta até que a jurisprudência se consolide, criando exatamente o tipo de incerteza que o Marco Civil original tentava evitar ao exigir ordem judicial específica como norteador claro para a responsabilização.
O timing da decisão também preocupa. A tese final chega a poucos meses das eleições presidenciais de outubro, em que o ambiente de disputa digital já é sensível e qualquer alteração nas regras de moderação de conteúdo tem potencial de afetar diretamente o debate público eleitoral. Plataformas que passam a responder civilmente por falhas sistêmicas têm incentivo econômico racional para remover conteúdo de forma mais agressiva e preventiva, inclusive material político legítimo, na dúvida sobre eventual responsabilização futura.




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