STF restringe concessão de medicamentos fora da lista do SUS
- Núcleo de Notícias

- 20 de out. de 2024
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Acordo amplamente criticado entre o STF e a União tem a justificativa de "limitar a judicialização da saúde"
Nísia Trindade, ministra da saúde do governo Lula
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, a partir de agora, medicamentos que não estão na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) não poderão mais ser fornecidos por via judicial, salvo em situações excepcionais, como a ausência de alternativas adequadas nas opções oferecidas pelo SUS.
A nova diretriz foi estabelecida com o objetivo de racionalizar a chamada "judicialização da saúde", que sobrecarrega o Judiciário com processos de pacientes que buscam acesso a tratamentos não disponíveis no SUS. A medida foi firmada em um acordo entre o STF e a União, que traz também novas regras sobre a responsabilidade pelo custeio desses medicamentos.
Casos em que o medicamento solicitado tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não esteja no rol do SUS, devem ser julgados pela justiça federal. Se o valor anual do remédio ultrapassar 210 salários mínimos (cerca de R$ 300 mil), a União será responsável pelo pagamento. Já para medicamentos cujo custo anual esteja entre sete e 210 salários mínimos, as ações tramitam na justiça estadual, e o governo federal reembolsará 65% das despesas aos estados e municípios. Para medicamentos oncológicos, esse reembolso sobe para 80%.
A criação de uma plataforma nacional para centralizar todas as demandas judiciais de medicamentos também faz parte do acordo. A medida visa facilitar o compartilhamento de informações com o Judiciário, otimizando a análise dos processos.
Entre os critérios estabelecidos para que o medicamento seja concedido judicialmente estão:
– Pedido administrativo negado pelo poder público; – Comprovação científica da eficácia do medicamento; – Impossibilidade de substituição por outro disponível no SUS; – Evidência de que o remédio é essencial para o tratamento do paciente; – Comprovação de incapacidade financeira do paciente para arcar com os custos do medicamento.
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, participaram da formalização do acordo. Barroso afirmou que a medida é um passo importante para conter o excesso de processos na área da saúde, enquanto Nísia celebrou a resolução como "um marco para o Brasil".
O acordo, no entanto, foi amplamente criticado. Na publicação publicada pelo ministério da saúde anunciando o acordo, milhares de comentários reprovando a medida ficaram em destaque. "Infelizmente hoje vejo uma ministra da saúde comemorar que pessoas com doenças raras fiquem sem assistência. Lamentável!" - disse um internauta.




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