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Toffoli ordena libertação de Elvis Riola, o "Cantor do PCC", preso na Argentina

Decisão do ministro do STF anula ordem de prisão anteriormente decretada pelo STJ


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Foto: Nelson Jr./STF


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a soltura de Elvis Riola de Andrade, conhecido como "Cantor", ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel, que estava detido na Argentina desde o início de agosto. Riola é acusado de integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e foi condenado pelo assassinato de um agente penitenciário em 2009.


O crime pelo qual Riola foi condenado teria sido encomendado por lideranças do PCC, segundo documentos judiciais. Preso preventivamente em 2010, ele permaneceu sob custódia até 2021, quando foi condenado pelo Tribunal do Júri a 15 anos de prisão. No entanto, o juiz de primeira instância permitiu que ele aguardasse o recurso em liberdade, devido ao longo tempo em que já havia permanecido encarcerado.


No ano passado, a Justiça de São Paulo confirmou a condenação de Riola e ordenou sua reclusão. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a ordem de prisão em dezembro, permitindo novamente sua soltura. A liberdade de Riola foi novamente contestada em junho deste ano, após ele tentar entrar na Bolívia, o que o Ministério Público interpretou como violação das condições impostas pela Justiça.


Capturado em Buenos Aires no início de agosto, Riola foi preso por conta dessa tentativa de entrada na Bolívia, que gerou uma nova ordem de prisão pelo STJ. A defesa de Riola recorreu ao STF com um habeas corpus, argumentando que ele já havia passado tempo considerável em prisão preventiva e que sua tentativa de viagem à Bolívia não configurava uma tentativa de fuga. Toffoli aceitou o pedido e determinou a soltura de Riola.


O ministro argumentou que Riola não teve acesso a eventuais benefícios de progressão de regime devido à prisão preventiva e que, embora o STJ tenha solicitado a entrega do passaporte, não houve proibição expressa de saída do país, especialmente em viagens dentro da América do Sul, onde o uso do passaporte não é obrigatório.


"A tentativa de ingresso na Bolívia não caracteriza necessariamente uma evasão da lei, considerando que o réu retornou ao Brasil e foi preso novamente em uma viagem à Argentina," declarou Toffoli ao justificar a libertação de Riola.


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