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TSE rejeita multa a Flávio Bolsonaro por vídeo com IA de Jair Bolsonaro exibido na convenção do PL

Corte decide por maioria, seguindo voto do presidente Nunes Marques, que diferenciou manifestação de apoio político de pedido antecipado de voto



O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a aplicação de multa ao candidato à Presidência pelo PL, Flávio Bolsonaro, referente à exibição de um vídeo gerado por inteligência artificial com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção partidária que oficializou sua candidatura. A representação havia sido protocolada pela "Federação Brasil da Esperança", formada por PT, PCdoB e PV. O entendimento prevaleceu por maioria, acompanhando o voto do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, relator do caso.


Segundo os ministros, a exibição do material dentro de uma atividade fechada do partido não configurou violação às regras eleitorais. Em seu voto, o ministro Nunes Marques estabeleceu distinção entre manifestação de apoio político e pedido explícito de voto: o apoio político seria permitido na fase de definição e apresentação de candidaturas, especialmente quando direcionado a filiados, dirigentes partidários e convencionais, ao passo que a solicitação antecipada de votos ao eleitorado em geral, fora do período autorizado pela legislação, poderia sim configurar propaganda eleitoral antecipada.


O ministro também afastou o argumento de que a mera transmissão do evento pela internet determinaria, por si só, o caráter eleitoral da mensagem. Segundo ele, essa análise deve levar em conta o conteúdo, a linguagem empregada, o público efetivamente alcançado e as circunstâncias de produção e divulgação da comunicação. "Naturalmente, lideranças partidárias procuram convencer os convencionais acerca das escolhas políticas a serem realizadas. Por essa razão, a manifestação de apoio político dirigida aos integrantes da agremiação não se confunde necessariamente com propaganda dirigida ao eleitorado, e o próprio artigo 36-A da Lei 9.504 de 1997 preserva espaço para divulgação de pré-candidaturas e para o pedido de apoio político, desde que ausente pedido explícito de voto", afirmou o presidente do TSE.


A decisão confirma o entendimento que o próprio ministro Nunes Marques já havia sinalizado publicamente em julho, quando declarou que o uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais é lícito desde que não sirva para prejudicar terceiros.



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