TSE rejeita multa a Flávio Bolsonaro por vídeo com IA de Jair Bolsonaro exibido na convenção do PL
- Núcleo de Notícias

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Corte decide por maioria, seguindo voto do presidente Nunes Marques, que diferenciou manifestação de apoio político de pedido antecipado de voto

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a aplicação de multa ao candidato à Presidência pelo PL, Flávio Bolsonaro, referente à exibição de um vídeo gerado por inteligência artificial com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção partidária que oficializou sua candidatura. A representação havia sido protocolada pela "Federação Brasil da Esperança", formada por PT, PCdoB e PV. O entendimento prevaleceu por maioria, acompanhando o voto do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, relator do caso.
Segundo os ministros, a exibição do material dentro de uma atividade fechada do partido não configurou violação às regras eleitorais. Em seu voto, o ministro Nunes Marques estabeleceu distinção entre manifestação de apoio político e pedido explícito de voto: o apoio político seria permitido na fase de definição e apresentação de candidaturas, especialmente quando direcionado a filiados, dirigentes partidários e convencionais, ao passo que a solicitação antecipada de votos ao eleitorado em geral, fora do período autorizado pela legislação, poderia sim configurar propaganda eleitoral antecipada.
O ministro também afastou o argumento de que a mera transmissão do evento pela internet determinaria, por si só, o caráter eleitoral da mensagem. Segundo ele, essa análise deve levar em conta o conteúdo, a linguagem empregada, o público efetivamente alcançado e as circunstâncias de produção e divulgação da comunicação. "Naturalmente, lideranças partidárias procuram convencer os convencionais acerca das escolhas políticas a serem realizadas. Por essa razão, a manifestação de apoio político dirigida aos integrantes da agremiação não se confunde necessariamente com propaganda dirigida ao eleitorado, e o próprio artigo 36-A da Lei 9.504 de 1997 preserva espaço para divulgação de pré-candidaturas e para o pedido de apoio político, desde que ausente pedido explícito de voto", afirmou o presidente do TSE.
A decisão confirma o entendimento que o próprio ministro Nunes Marques já havia sinalizado publicamente em julho, quando declarou que o uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais é lícito desde que não sirva para prejudicar terceiros.




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