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Alexandre de Moraes determina prisão preventiva de Jair Bolsonaro

Decisão mantém o ex-presidente em sala especial da PF enquanto se aguarda definição sobre início do cumprimento da pena


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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes expediu neste sábado (22) uma ordem de prisão preventiva contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, atendendo a uma solicitação encaminhada pela Polícia Federal. A medida, embora grave, não representa o início da execução da pena de reclusão já imposta pelo Tribunal, mas sim uma etapa processual complementar às investigações em curso.


O ex-presidente Jair Bolsonaro havia sido condenado pela Primeira Turma do STF, em setembro, a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado. A decisão partiu da acusação de que ele teria chefiado uma organização criminosa supostamente empenhada em uma tentativa de golpe de Estado para permanecer no poder. A defesa do ex-presidente contesta integralmente a narrativa construída no processo, apontando inconsistências e vícios que, segundo os advogados, comprometem a credibilidade das acusações.


Após o cumprimento da ordem, Jair Bolsonaro foi conduzido à Superintendência da Polícia Federal, onde permanecerá em uma sala especial destinada a autoridades, como ocorre com ex-presidentes e outras personalidades públicas que, por força de lei, não podem ser alocadas em celas comuns. Em comunicado oficial, a Polícia Federal informou que executou o mandado expedido pelo STF sem apresentar detalhes adicionais sobre a fundamentação da prisão preventiva.


Cabe salientar, que o instrumento legal da prisão preventiva, por sua natureza excepcional, costuma ser aplicada em situações de evidente risco processual, algo que a defesa afirma não estar presente no caso do ex-presidente.


Com a nova determinação, o futuro de Bolsonaro permanece indefinido. A defesa deve recorrer novamente, buscando impedir que medidas de caráter excepcional sejam convertidas em punição antecipada, sem esgotamento das possibilidades de revisão dentro do próprio Supremo Tribunal Federal.


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