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Cristiano Zanin rejeita ação sobre CPI do Banco Master e devolve análise à Câmara

Ministro do STF aponta "falhas processuais" no pedido e afirma que discussão deve ser tratada inicialmente no âmbito do Legislativo



O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que buscava obrigar a Câmara dos Deputados do Brasil a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar supostas irregularidades financeiras envolvendo o Banco Master. O ministro Dias Toffoli foi sorteado inicialmente para relatar a ação, mas declarou-se suspeito. O processo voltou para redistribuição dentro do Supremo Tribunal Federal. Após novo sorteio, a relatoria da ação passou para o ministro Cristiano Zanin.


Na decisão, o magistrado apontou "defeitos processuais" no mandado de segurança apresentado ao Supremo e determinou que a controvérsia seja analisada inicialmente no âmbito do próprio Poder Legislativo.


Segundo o ministro, pedidos desse tipo exigem comprovação clara de que houve omissão ilegal por parte da autoridade responsável.


“Em casos dessa natureza, já decidi que o impetrante, ao afirmar ato omissivo contra Presidente de Casa Legislativa, deve trazer prova pré-constituída e inequívoca da omissão inconstitucional imputada à autoridade pública”, afirmou o ministro Cristiano Zanin no despacho.


O pedido apresentado ao STF argumentava que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), teria demorado a adotar providências para instalar a chamada CPI do Banco Master.


Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin considerou que o prazo transcorrido desde a apresentação do requerimento ainda é curto para caracterizar omissão institucional.


“Dos elementos constantes dos autos extrai-se, com maior segurança, apenas que o requerimento de criação da CPI foi apresentado em 2 de fevereiro de 2026, isto é, há aproximadamente um mês. A partir desse único dado, não é possível concluir, de plano, pela existência de indevida resistência pessoal da autoridade”, afirmou o magistrado.


Com a decisão, o caso retorna para análise da própria Câmara dos Deputados do Brasil. Caberá agora à presidência da Casa avaliar se o requerimento apresentado pelo deputado atende aos requisitos formais previstos na Constituição Federal do Brasil e no regimento interno do Parlamento.



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