Câmara aprova emenda que proíbe presos de votar
- Núcleo de Notícias

- há 2 dias
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Com apoio maciço do plenário, proposta retira benefício eleitoral de detentos e integra pacote mais amplo contra facções criminosas, apesar da resistência do governo Lula

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a emenda do deputado federal Marcel van Hattem, do Novo do Rio Grande do Sul, que proíbe o alistamento eleitoral de presos em regime de prisão provisória e determina o cancelamento do título de eleitor caso esse alistamento já tenha ocorrido. A proposta foi incorporada ao Projeto de Lei 5.582 de 2025, o chamado PL Antifacção, e recebeu expressivo apoio parlamentar: foram 349 votos favoráveis e 40 contrários, sinalizando mais uma derrota para o governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tentou barrar diversos trechos do projeto ao longo da tramitação.
O deputado Marcel van Hattem criticou com firmeza o fato de o Brasil permitir que detentos provisórios participem do processo eleitoral, classificando essa possibilidade como um privilégio incompatível com o afastamento social imposto pela prisão. “Não faz sentido a pessoa que está afastada do convívio social decidir nas urnas o futuro da sociedade. É um contrassenso”, afirmou o deputado, destacando que o Brasil se tornou uma exceção internacional ao conceder voto a indivíduos sob custódia judicial.
A emenda foi aprovada dentro do texto consolidado pelo relator, o deputado federal Guilherme Derrite, do Progressistas de São Paulo, cujo relatório recebeu 370 votos a favor e 110 contrários. O projeto reforça o combate às facções criminosas e cria um novo conceito jurídico: o de organização criminosa ultraviolenta — definido como agrupamento de três ou mais indivíduos que utilizam violência, ameaça ou coação para impor domínio territorial ou social, intimidar comunidades e autoridades, ou atacar serviços e infraestrutura essenciais.
O texto também tipifica o crime de domínio social estruturado, que reúne condutas características de facções, como ataques a forças de segurança, controle territorial por meio da violência e sabotagem de serviços públicos. A pena prevista é severa: de 20 a 40 anos de prisão, podendo ser aumentada pela metade ou até dois terços caso o crime seja liderado por chefes da organização, envolva atuação transnacional, tenha ligação com exploração econômica ilícita, como garimpo ilegal, ou inclua violência contra autoridades e pessoas vulneráveis.
Outra medida importante incorporada pelo relator é a autorização para que órgãos como a Receita Federal e o Banco Central continuem executando procedimentos de perdimento imediato de bens oriundos de atividades criminosas. O juiz também poderá decretar o perdimento extraordinário de patrimônio, mesmo sem condenação penal, sempre que houver comprovação de origem ilícita.
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Carlos Dias.
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