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Câmara aprova novo marco legal do licenciamento ambiental

Nova legislação estabelece tipos diferenciados de licença, reduz exigências para obras de baixo impacto e limita o poder de órgãos indigenistas e ambientais


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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) o projeto de lei que estabelece regras gerais para o licenciamento ambiental no Brasil. O texto, originado no Projeto de Lei 2159/21, retorna ao Executivo para sanção, após os deputados incorporarem 29 emendas feitas pelo Senado.


Entre as principais mudanças, o projeto cria novos tipos de licença ambiental, incluindo:


  • Licença Ambiental Especial (LAE): voltada para empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo. Possui análise em fase única, validade de 5 a 10 anos, e deve ser priorizada pelos órgãos licenciadores. O prazo para decisão é de até 12 meses.

  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC): aplicável a atividades de pequeno ou médio porte com baixo ou médio potencial poluidor, sem necessidade de estudo de impacto ambiental. Também terá validade de 5 a 10 anos, com vistorias por amostragem anuais.


O texto também altera procedimentos para o licenciamento ambiental:


  • Dispensa de licenciamento para serviços e obras de manutenção em instalações e faixas de domínio já existentes.

  • Redefinição da participação de órgãos como Funai, Iphan, ICMBio e Ministério da Igualdade Racial, que passam a ter prazo de até 45 dias para manifestação. A autoridade licenciadora poderá desconsiderar manifestações fora do prazo.

  • Em casos de atividades com Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima), o prazo de manifestação é de até 120 dias quando há proximidade com terras indígenas homologadas, comunidades quilombolas tituladas, bens tombados ou unidades de conservação (exceto APAs).


Outros pontos aprovados:


  • Regras específicas de distância para obrigatoriedade de consulta a outros órgãos em empreendimentos em diferentes biomas, como Amazônia e Cerrado.

  • Possibilidade de cooperação entre órgãos ambientais para definir procedimentos para empreendimentos indígenas e quilombolas dentro de seus territórios.

  • Em empreendimentos que afetem unidades de conservação, a autorização do órgão responsável pela unidade não será mais exigida.

  • Alterações no papel do Ibama e órgãos estaduais: quando o órgão licenciador for diferente do órgão fiscalizador, prevalecerá a decisão do licenciador, inclusive quanto à validade de multas.

  • Mata Atlântica: elimina a necessidade de autorização estadual ou municipal para desmatamento de certos tipos de vegetação, conforme estágio de regeneração e existência de conselho municipal de meio ambiente.


O projeto também permite:


  • Renovação automática de licenças ambientais para empreendimentos de baixo e médio potencial poluidor mediante declaração online e relatório técnico.

  • Prorrogação automática da validade de licenças caso o pedido de renovação seja feito com pelo menos 120 dias de antecedência.


Uma emenda aprovada retirou a obrigação de os órgãos de licenciamento apresentarem relatórios sobre carências de pessoal para cumprir a nova legislação.


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