Câmara aprova projeto que possibilita cancelamento da contribuição sindical digitalmente
- Núcleo de Notícias

- 11 de jun.
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Trabalhador não precisará mais comparecer fisicamente a um sindicato para solicitar cancelamento

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (10) o Projeto de Lei 1.663/2023, que amplia a liberdade do trabalhador ao permitir o cancelamento da contribuição sindical de forma totalmente digital. A medida representa mais um avanço na desburocratização das relações de trabalho e fortalece o direito individual de decidir se deseja ou não sustentar financeiramente entidades sindicais.
Atualmente, o cancelamento da cobrança exige que o trabalhador compareça fisicamente ao sindicato, o que, na prática, funciona como uma barreira imposta à livre escolha. Com a nova regra, a revogação da autorização poderá ser feita pela internet, inclusive por meio de e-mail, aplicativos ou plataformas digitais como o “gov.br”.
A emenda que introduziu esse dispositivo ao projeto foi apresentada pelo deputado Rodrigo Valadares (União Brasil-PE), com o objetivo claro de proteger os direitos dos trabalhadores diante de estruturas sindicais muitas vezes alinhadas a interesses políticos e distantes das demandas reais da categoria.
Além da questão sindical, o projeto revoga trechos ultrapassados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), harmonizando o texto com legislações posteriores. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
Com a aprovação, o trabalhador poderá cancelar a contribuição sindical por meio de:
Portais oficiais do governo federal, como o “gov.br”;
Plataformas digitais dos próprios sindicatos, desde que seguras;
Aplicativos de empresas autorizadas de autenticação digital;
Encaminhamento de e-mail diretamente ao sindicato.
A medida resgata a liberdade de associação e assegura que o trabalhador não seja coagido a sustentar financeiramente instituições que não representam seus valores ou interesses.



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