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Câmara aprova projeto que possibilita cancelamento da contribuição sindical digitalmente

Trabalhador não precisará mais comparecer fisicamente a um sindicato para solicitar cancelamento


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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (10) o Projeto de Lei 1.663/2023, que amplia a liberdade do trabalhador ao permitir o cancelamento da contribuição sindical de forma totalmente digital. A medida representa mais um avanço na desburocratização das relações de trabalho e fortalece o direito individual de decidir se deseja ou não sustentar financeiramente entidades sindicais.


Atualmente, o cancelamento da cobrança exige que o trabalhador compareça fisicamente ao sindicato, o que, na prática, funciona como uma barreira imposta à livre escolha. Com a nova regra, a revogação da autorização poderá ser feita pela internet, inclusive por meio de e-mail, aplicativos ou plataformas digitais como o “gov.br”.


A emenda que introduziu esse dispositivo ao projeto foi apresentada pelo deputado Rodrigo Valadares (União Brasil-PE), com o objetivo claro de proteger os direitos dos trabalhadores diante de estruturas sindicais muitas vezes alinhadas a interesses políticos e distantes das demandas reais da categoria.


Além da questão sindical, o projeto revoga trechos ultrapassados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), harmonizando o texto com legislações posteriores. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.


Com a aprovação, o trabalhador poderá cancelar a contribuição sindical por meio de:


  • Portais oficiais do governo federal, como o “gov.br”;

  • Plataformas digitais dos próprios sindicatos, desde que seguras;

  • Aplicativos de empresas autorizadas de autenticação digital;

  • Encaminhamento de e-mail diretamente ao sindicato.


A medida resgata a liberdade de associação e assegura que o trabalhador não seja coagido a sustentar financeiramente instituições que não representam seus valores ou interesses.

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