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Câmara aprova suspensão de resolução do Conanda sobre aborto

Por ampla maioria, deputados afirmam que o Conselho extrapolou suas atribuições ao tentar regulamentar o aborto em desacordo com princípios constitucionais


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Nesta quarta-feira (5), a Câmara dos Deputados aprovou, por 317 votos a 111, o projeto de decreto legislativo que suspende a resolução nº 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, publicada em dezembro de 2024. O texto, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e relatado por Luiz Gastão (PSD-CE), segue agora para apreciação no Senado Federal.


A resolução suspensa determinava que crianças e adolescentes tivessem acesso ao chamado “aborto legal”* da forma mais célere possível, sem necessidade de boletim de ocorrência, autorização judicial ou consentimento dos responsáveis. Segundo o Conanda, a medida visava garantir “acesso rápido” a procedimentos previstos em casos de violência sexual.


Os parlamentares, no entanto, consideraram que o órgão ultrapassou suas atribuições legais e tentou impor diretrizes incompatíveis com a Constituição Federal.


Durante a votação, parlamentares de diferentes bancadas defenderam o direito à vida e denunciaram o caráter ideológico da resolução. A deputada Chris Tonietto afirmou que “o Conanda usurpou o papel do Congresso Nacional e tentou institucionalizar o aborto no país, sob o pretexto de garantir direitos reprodutivos”.


*Comentário do Instituto Democracia e Liberdade (IDL):


Na realidade, a Constituição Federal de 1988 não reconhece qualquer hipótese de “aborto legal” no Brasil. O direito à vida é uma cláusula pétrea, inscrita no artigo 5º, caput, da Carta Magna, que assegura a inviolabilidade da vida humana. Por essa razão, nenhuma norma infraconstitucional ou resolução administrativa deveriam poder relativizar esse princípio. Entretanto, o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal contribuiu para perverter o sentido manifestado originalmente pelos constituintes, que escolheram a palavra inviolabilidade para qualificar o direito à vida.


Ao tentar regulamentar a eliminação de vidas humanas intrauterinas, o Conanda incorreu em evidente abuso de competência e afronta direta aos fundamentos constitucionais do Estado brasileiro. O Instituto Democracia e Liberdade entende que a decisão da Câmara dos Deputados representa um passo importante na defesa da vida e na preservação do ordenamento jurídico nacional contra iniciativas ideológicas que tentam normalizar o aborto sob qualquer pretexto. Contudo, cabe ressaltar, que a iniciativa o do PDL é insuficiente. A Câmara Federal deveria instalar a Comissão Especial para dar seguimento a análise da PEC 164/2012, que em se ajustando o texto de forma mais hermética, impedirá interpretações “criativas” do Judiciário.


APROFUNDE-SE NO TEMA: A impossibilidade constitucional do Aborto no Brasil, de Carlos Dias.


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Carlos Dias.

CEO e Editor-Chefe do Rumo News.

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