Fux suspende decisão de Dino e restabelece retirada de notícias falsas sobre Nossa Senhora Aparecida contra Flávio Bolsonaro
Ministro aponta "usurpação de competência" na forma como Dino abriu processo a novos pedidos sem distribuição regular, cita precedentes de Moraes sobre proteção da democracia e determina que plataformas restabeleçam remoção em 24 horas, sob multa de R$ 50 mil por dia

O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu no final da noite de segunda-feira (28) a decisão do ministro Flávio Dino que havia derrubado determinação do TSE para remoção de publicações com informação falsa de que Flávio Bolsonaro pretenderia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil caso eleito. Segundo o ministro Fux, a medida é provisória e não encerra a discussão de mérito, sendo necessária diante da proximidade das eleições e do risco de que decisões sucessivas sobre o mesmo conteúdo produzam efeitos antes da análise definitiva do caso pelo plenário.
A decisão atende a recurso apresentado pela própria campanha de Flávio Bolsonaro, que pediu tanto a suspensão dos efeitos da medida do ministro Flávio Dino, tomada no domingo (27), quanto a submissão do caso ao plenário da Corte. Dino havia justificado a liberação dos conteúdos alegando que, com ela, "ficam preservadas a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em 'Padroeira do Brasil'". Ao restabelecer a decisão anterior do ministro André Mendonça até a análise do plenário, o ministro Fux apontou falhas processuais na forma como Flávio Dino atuou: segundo ele, uma decisão tomada em reclamação constitucional sobre outro caso não poderia produzir efeitos sobre o TSE por meio de pedido incidental apresentado por quem sequer era parte daquele processo — no caso, o "humorista" Antonio Tabet, autor da publicação original.
Para Fux, a petição de Antonio Tabet deveria ter sido tratada como nova reclamação, submetida à livre distribuição entre os ministros do Supremo, e não incorporada ao processo já sob relatoria de Flávio Dino. Em trecho direto de sua decisão, o ministro afirmou: "A Constituição reserva ao Tribunal Superior Eleitoral a última palavra em matéria eleitoral."
O ministro Dino havia decidido no domingo que o post de Antonio Tabet e outras publicações retiradas sob o mesmo fundamento poderiam voltar ao ar, argumentando que a postagem falsa não citava Flávio Bolsonaro nominalmente e que a medida era necessária para proteger a liberdade de expressão. O ministro Luiz Fux, porém, entendeu que a decisão não poderia suspender os efeitos da determinação eleitoral antes de deliberação do colegiado, citando precedentes do próprio STF voltados a "evitar que a eficácia de uma decisão judicial sobre conteúdo inverídico fosse 'neutralizada pela sucessiva reprodução do mesmo conteúdo'" — para o magistrado, a decisão de Flávio Dino "colide com ambos os itens".
O ministro Fux fez questão de esclarecer que sua decisão não analisa o mérito das questões em disputa: "O plenário é, portanto, o destinatário comum das duas decisões: daquela e da que ora se profere. A presente decisão suspende os efeitos daquela proferida em 27/9/2026 [de Flávio Dino], quais sejam, a cassação da tutela eleitoral, a ordem às plataformas e a abertura a novos pedidos de extensão — até que o colegiado, a quem ambas serão submetidas, delibere. A medida é necessária para evitar que efeitos irreversíveis se consumam nesse interregno."
O magistrado reforçou ainda a importância da distribuição regular de processos: "A parte escolhe a causa; não escolhe o juiz. Esta decisão não julga a causa de ninguém. Não decide se a publicação do peticionário é lícita, não decide se a tutela eleitoral é correta e não decide o mérito da Rcl 95.295 [a ação de Dino]. Limita-se a preservar, em caráter provisório e instrumental, a competência do Plenário desta Corte para dizer, no processo próprio, o que significam as teses que ele próprio fixou."
Na decisão agora restaurada, o ministro André Mendonça havia considerado que a publicação de Antonio Tabet continha "expressões de elevada carga crítica e depreciativa" e veiculava fato "objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, aptos a interferir na livre formação da vontade do eleitor".
O ministro Luiz Fux também questionou o alcance dado pelo ministro Flávio Dino ao próprio despacho de domingo, que abriu a possibilidade de novos interessados apresentarem pedidos diretamente naquele processo, sem distribuição regular. Como exemplo, citou pedido apresentado no dia seguinte por um partido político buscando suspender portarias de designação de juízes auxiliares da propaganda do TSE e redistribuir todas as representações da eleição presidencial — pedido que, segundo Fux, não guardava relação com a reclamação original nem com outros processos citados. O ministro classificou a abertura desse mecanismo como interferência direta na distribuição de processos entre os ministros da Corte: "Não é exagero dizer que a decisão, nesse ponto, usurpa a competência dos demais Ministros desta Corte. A distribuição faz-se 'entre todos os Ministros' (art. 67 do RISTF), e cada um deles é o juiz natural das reclamações que o sorteio lhe destinar. Uma reclamação que se converte em juízo universal de reclamações subtrai ao sorteio — e, portanto, aos outros dez Ministros — as causas que nele deveriam ser distribuídas, e subtrai à Presidência a competência para dirimir as questões de distribuição (art. 70 do RISTF). O Plenário é o titular último da competência desta Corte, e só a ele cabe dizer se um tal mecanismo é compatível com o Regimento que ele próprio elaborou. Até que o diga, a cláusula não pode operar."
Na mesma decisão, o ministro Luiz Fux citou precedentes dos inquéritos das fake news e das milícias digitais, ambos sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, ao tratar da chamada "proteção da democracia" diante de conteúdos falsos. Sem mencionar o ministro Moraes nominalmente neste trecho, Fux afirmou que, sob esse mesmo entendimento, "medidas das mais autoritárias foram adotadas". O ministro chegou a reproduzir frase já utilizada reiteradamente por Moraes — "Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias!" — questionando, na sequência: "Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não! Sob esse ângulo, medidas das mais autoritárias foram adotadas no âmbito dos inquéritos das fake news (Inq 4.781) e das milícias digitais (Inq 4.874) sob o pretexto de coibir a desinformação." Segundo o ministro Luiz Fux, "não se trata, aqui, de minimizar a liberdade de expressão, mas sim de combater o abuso do direito".
Com a decisão, as plataformas digitais têm até 24 horas para restabelecer o cumprimento das ordens do TSE, retirando do ar conteúdos que afirmem que Flávio Bolsonaro ou sua família pretendem retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, devendo ainda informar à Justiça as providências adotadas. Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a multa de R$ 50 mil por dia, por provedor, além de eventual responsabilização por desobediência.
O episódio acrescenta mais uma camada à disputa entre ministros do STF sobre limites de competência e distribuição processual, num momento em que a Corte já enfrenta divergências públicas em outras frentes — do caso Banco Master ao embate direto entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça —, reforçando a percepção de que decisões monocráticas conflitantes entre colegas têm se tornado um padrão recorrente na reta final da campanha presidencial de 2026.





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