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Gilmar Mendes: "Não faz sentido se falar em anistia"

Magistrado rejeita possibilidade de anistia e reforça narrativa sobre atos de 8 de janeiro


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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (21) que qualquer tentativa de golpe contra o Estado de Direito deve ser considerada um "crime consumado". Durante sua participação em um evento da Associação Brasileira de Planos de Saúde, o magistrado também declarou que não enxerga fundamento na ideia de anistiar os envolvidos nos atos de 8 de janeiro.


– Não faz sentido se falar em anistia. - Gilmar Mendes.

Segundo o ministro, “quando se faz o atentado contra o Estado de Direito e ele se consuma, ele já não mais existe. Então, é óbvio que o que se pune é a própria tentativa de atentar contra o Estado de Direito.” A declaração ocorre em um momento em que o STF tem endurecido sua posição contra os manifestantes, enquanto acusações mais graves, como a de conspiração para golpes de Estado, continuam a surgir no discurso político.


Contradições no garantismo penal


Apesar de ser frequentemente criticado por decisões consideradas lenientes em relação ao crime organizado, Gilmar Mendes parece adotar um rigor distinto ao tratar dos atos de 8 de janeiro. A visão do magistrado sobre a punição desses manifestantes contrasta com sua postura habitual de defesa de garantias processuais, levantando questionamentos sobre a aplicação seletiva de seus princípios.


Narrativas em torno de "golpe" alimentam clima de suspeição


A discussão sobre golpes de Estado ganhou força recentemente com alegações de um plano que teria como objetivo o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro Alexandre de Moraes. A Polícia Federal e o STF divulgaram que o suposto plano nunca ultrapassou a fase de ideias, mas a divulgação intensifica a narrativa de ameaça ao Estado Democrático de Direito.


Gilmar Mendes e outros membros do STF têm sustentado uma retórica firme contra qualquer tentativa de subversão da ordem constitucional, embora persistam críticas de que essa postura muitas vezes ignora direitos básicos de defesa e proporcionalidade jurídica.

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