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Gilmar Mendes vota para afastar punição penal por porte de cocaína

Ministro defende aplicação de fundamentos já utilizados pela Suprema Corte para maconha; julgamento foi suspenso após pedido de vista




O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, apresentou voto na terça-feira (10) no sentido de afastar a criminalização do porte de "pequena quantidade" de cocaína para consumo pessoal. A manifestação ocorreu no âmbito da 2ª Turma da Corte, ao analisar recurso envolvendo uma mulher flagrada no Rio Grande do Sul com 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha.


O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de recurso da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que questionou decisão do Tribunal de Justiça estadual determinando a continuidade da ação penal. A defesa sustentou que a quantidade apreendida indicaria uso pessoal, argumento que já havia sido acolhido pelo próprio Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 506, em junho de 2024, quando a Corte afastou a criminalização do porte de maconha para consumo individual.


O Ministério Público, por sua vez, defendeu que a tese fixada no Tema 506 não poderia ser automaticamente estendida à cocaína, uma vez que a decisão de repercussão geral tratou especificamente da maconha. No voto apresentado, o ministro Gilmar Mendes afirmou que os fundamentos adotados naquele julgamento podem ser aplicados, em situações concretas, a outras substâncias, desde que observados critérios como ofensividade, proporcionalidade e insignificância.


Segundo o ministro, a quantidade apreendida no caso é "ínfima" e não configura risco relevante aos bens jurídicos protegidos pela Lei de Drogas. Para o magistrado, ainda que o Tema 506 tenha se limitado formalmente à maconha, os parâmetros estabelecidos "permitem interpretação mais ampla" quando se trata de consumo pessoal em pequena escala. Ele afirmou que o enfrentamento do uso de entorpecentes deve "priorizar políticas de saúde pública, com foco em acolhimento e reintegração", e não necessariamente na resposta penal.


O decano do STF ressaltou que a conduta permanece ilícita sob o ponto de vista administrativo, mas considerou que a apreensão da substância e eventual encaminhamento para atendimento médico-social seriam medidas suficientes, afastando a necessidade de persecução criminal.

O julgamento, contudo, foi interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça, também integrante da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Embora tenha reconhecido que a quantidade apreendida sugere consumo pessoal, o ministro indicou a necessidade de examinar com maior profundidade a possibilidade de estender à cocaína os fundamentos fixados no Tema 506, já que a substância não foi incluída expressamente na decisão de repercussão geral.


Ainda não há data definida para a retomada do julgamento, que poderá consolidar novo entendimento sobre os limites da atuação penal em casos de porte de entorpecentes.


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