O encontro dos vampiros da república
- Carlos Dias

- 22 de set.
- 4 min de leitura

Na noite sombria de 18 de setembro de 2025, um evento de inegável relevância para o cenário político brasileiro teve lugar na residência do ex-presidente Michel Temer. Ali, reuniram-se o anfitrião, o deputado federal Aécio Neves e o também deputado federal Paulinho da Força, com um propósito declarado: rediscutir e redefinir os contornos do Projeto de Lei da Anistia, agora curiosamente rebatizado de “PL da Dosimetria”. A presença desse trio, cujas trajetórias são maculadas por suspeitas e investigações, na elaboração de um projeto de tamanha sensibilidade para a nação, desperta sérias dúvidas sobre a legitimidade e, principalmente, a moralidade de suas intenções.
Michel Temer, em seu período à frente da Presidência da República, viu seu nome associado a complexos esquemas de corrupção no estratégico setor portuário. Tais associações culminaram em ações como a Operação Skala, que teve como desdobramento a prisão temporária de aliados próximos, projetando uma sombra persistente sobre sua gestão e integridade. Sua participação ativa na redefinição de um projeto que impacta a responsabilização penal, à luz de seu próprio histórico, é, no mínimo, paradoxal e desqualifica sua posição.
Aécio Neves, por sua vez, carrega em seu currículo político o peso de múltiplas denúncias, que vão desde corrupção passiva até obstrução da justiça. O ponto alto dessas acusações ocorreu com as revelações da delação premiada dos executivos da JBS, que o apontaram como solicitante de propinas. Que uma figura com tal repertório de acusações se posicione como articulador de um texto que visa modular punições ou perdoar ilícitos, configura um franco desrespeito à demanda social por probidade.
Paulinho da Força, além de sua conhecida atuação sindical, não está imune às controvérsias. Sua notória proximidade com indivíduos investigados por corrupção e sua participação em articulações políticas frequentemente questionáveis, obscurecem sua idoneidade para assumir a relatoria de um projeto de tamanha magnitude e com implicações tão delicadas para o sistema de justiça brasileiro. A incumbência de tal tarefa a ele, dado seu histórico, compromete a credibilidade do processo legislativo.
A tentativa desse trio de redefinir os termos de um projeto de anistia, especialmente em um cenário onde suas próprias vidas públicas são perpassadas por suspeitas e investigações de ilicitudes, soa como uma afronta direta à moralidade pública. A renomeação do projeto de Anistia para “PL da Dosimetria” revela uma estratégia de contornos ainda mais preocupantes, especialmente quando conduzida por figuras de histórico tão comprometido. Enquanto uma anistia plena implicaria o reconhecimento da inocência de muitos dos condenados – vítimas, segundo a percepção generalizada, de processos viciados que violaram o devido processo legal e o amplo direito de defesa, e sem que tivessem real capacidade de ameaçar as estruturas do Estado –, a “dosimetria” se concentra meramente na redução de penas. Esta abordagem, ao invés de buscar a reparação da inocência, tem o efeito perverso de legitimar a condenação, mantendo o estigma de criminosos sobre indivíduos cujos processos são amplamente questionados. A iniciativa, vinda de um trio com tamanhas manchas em suas biografias, sugere não um compromisso com a justiça, mas uma manobra para manipular as consequências penais, preservando o status de culpabilidade onde a inocência deveria ser restaurada. É um movimento que carece de transparência e, mais ainda, de um genuíno compromisso com a verdade e a equidade.
Outra questão é a patente e inaceitável subordinação e a busca por chancela do Supremo Tribunal Federal (STF) por parte desse grupo. Durante o encontro, foram realizadas consultas a ministros do STF, com o objetivo explícito de assegurar a concordância dos magistrados. Essa deferência ao Judiciário, embora possa ser interpretada como uma busca por respaldo técnico, viola diretamente a autonomia do próprio Poder Legislativo em atuar em seu exclusivo mister constitucional.
A sociedade brasileira, que incessantemente tem se expressado com veemência por transparência, retidão e ética na condução dos assuntos públicos, não pode e não deve aceitar passivamente que figuras com históricos tão obscuros e questionáveis assumam o protagonismo na definição de leis que impactam diretamente a justiça e a equidade no país. A moralidade pública exige que aqueles que legislam sobre temas tão sensíveis e de tal impacto social sejam, antes de tudo, exemplos inquestionáveis de integridade e de compromisso inabalável com a verdadeira justiça e o bem comum.
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