top of page

PGR manifesta-se contra a revisão criminal de Jair Bolsonaro

Paulo Gonet diz que defesa não apresentou fato novo, prova falsa ou ilegalidade manifesta exigidos para reabertura do caso



O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se em parecer enviado na terça-feira (16) ao Supremo Tribunal Federal contra a revisão criminal apresentada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para tentar anular a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão no caso da suposta trama golpista. O procurador pediu ao ministro Nunes Marques, relator da ação, que a revisão criminal nem sequer seja conhecida pela Corte.


A PGR argumenta que a revisão criminal não pode ser utilizada como uma nova instância recursal para rediscutir questões já analisadas pelo Supremo. Segundo o procurador-geral Paulo Gonet, a defesa não apresentou fato novo, prova falsa ou ilegalidade manifesta, requisitos necessários para esse tipo de ação, e os argumentos apresentados refletem apenas "descontentamento" com os fundamentos adotados pela Corte.


O procurador-geral rejeitou ponto a ponto os três principais argumentos da defesa. Sobre a alegação de que o julgamento deveria ter ocorrido no plenário, sustentou que a definição da Primeira Turma como colegiado competente seguiu o Regimento Interno do Supremo e já havia sido analisada durante o processo, e que a regra que reserva ao plenário o julgamento de presidentes da República se aplica apenas ao chefe do Executivo em exercício, não a ex-presidentes.


Sobre a possibilidade de embargos infringentes, recurso que poderia levar o caso ao plenário, o procurador-geral Paulo Gonet afirmou que a jurisprudência do STF exige ao menos dois votos pela absolvição para admitir esse recurso em decisões de Turmas. Como apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro, a PGR entende que o recurso não seria cabível.


Sobre a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, a PGR defendeu sua validade, afirmando que o acordo foi homologado regularmente, que o ex-militar esteve acompanhado por advogados e que a voluntariedade da colaboração foi confirmada em diferentes momentos do processo. Já sobre o cerceamento de defesa, o procurador-geral da República sustentou que os advogados tiveram acesso ao material da investigação e não demonstraram prejuízo concreto, atribuindo o volume de documentos e mídias à complexidade do caso, e não a uma violação do direito de defesa.


A Procuradoria concluiu afirmando que o acórdão condenatório está amparado em "conjunto robusto de provas" e que a revisão criminal não comporta um novo julgamento do caso. O parecer do procurador-geral Paulo Gonet não vincula a decisão final do ministro Nunes Marques, que ainda precisará avaliar a admissibilidade do pedido, mas representa um obstáculo formal relevante para a estratégia da defesa do ex-presidente Bolsonaro de reabrir a discussão sobre a condenação por meio da via excepcional da revisão criminal.



Comentários


bottom of page