Quando o Estado confunde qualidade com burocracia
- Carlos Dias

- 4 de dez. de 2025
- 3 min de leitura

A aprovação do Projeto de Lei nº 2.294/2024 do Senador Marcos Pontes (PL-SP), pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, além de conferir uma ilusão regulatória, representa um exemplo flagrante de intervencionismo estatal que, sob a aparência de proteção ao paciente, encobre uma solução regressiva e contraproducente. A proposição institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito obrigatório para o exercício profissional, replicando modelos de órgãos corporativistas que perpetuam rent-seeking e fechamento de mercado.
O argumento central repousa em estatísticas alarmantes do CREMESP (Conselho Regional de Medicina de São Paulo). Entre 2012 e 2013, quando aquele órgão implementou exame obrigatório de proficiência para registro profissional no Estado, as taxas de reprovação atingiram patamares críticos: 54,5% em 2012 e 59,2% em 2013. Mais da metade dos recém-formados em Medicina não alcançava o mínimo de 60% de acertos exigido. O proponente utiliza esses números para justificar a necessidade de um exame nacional obrigatório, argumentando haver deficiência grave na formação médica brasileira. Entretanto, o diagnóstico confunde causa e efeito. A proliferação indiscriminada de instituições de ensino médico não emanou de liberdade; resultou de incentivos perversos criados pelo próprio Estado - financiamentos subsidiados, regulações frouxas e comodismo institucional. Responder com mais burocracia centralizada é remédio que alimenta a doença.
Ao transferir ao Conselho Federal de Medicina a regulação de um exame nacional obrigatório, a lei consolida um monopólio de fato. O CFM não atua como órgão regulador imparcial, mas como corporação profissional com interesses econômicos diretos na restrição da oferta. Isso não melhora a qualidade dos serviços; apenas encarecesse o acesso à profissão e protege médicos já registrados da competição. A vedação de divulgação nominal de resultados, incluída na redação, agrava o problema: oculta informação que permitiria aos pacientes e ao mercado distinguir competência real de mera certificação burocrática.
O precedente mais grave é institucional. Validar esse modelo para Medicina abre caminho para imposições similares em outras profissões, ampliando permanentemente o alcance do corporativismo estatal. A verdadeira proteção ao paciente não advém de exames obrigatórios coordenados por monopólios, mas de responsabilidade civil bem definida, direito de ação contra profissionais negligentes e transparência de informações. Sistemas de avaliação privados, ratings publicados e reputação competitiva constrangem mediocridade muito mais eficazmente que cartórios estatais.
Essa proposição exemplifica como boas intenções - assegurar competência médica - servem de cavalo de Troia para ampliação de poder corporativo e redução de liberdade de oferta. O Brasil não precisa de mais guardiões licenciosos. Precisa de menos barreiras, mais transparência e responsabilidade civil vigorosa.
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Carlos Dias.
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