Rogério Marinho pede a Mendonça busca e apreensão e quebra de sigilo de Marcola, ex-chefe de gabinete de Lula
Coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro, senador também solicita apuração sobre vazamento de informações sigilosas e registros de acesso ao Palácio do Planalto

O senador Rogério Marinho (PL-RN), coordenador-geral da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro, protocolou nesta quinta-feira (6) pedido ao ministro do STF André Mendonça para autorizar busca e apreensão e quebra dos sigilos bancário e fiscal de Marco Aurélio Santana, o Marcola, ex-chefe de gabinete de Lula. O objetivo declarado é apurar os pagamentos feitos pela empresária Roberta Luchsinger, amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, que bancou despesas pessoais de Marcola enquanto ele ocupava o cargo no Palácio do Planalto.
Marco Aurélio permaneceu na função durante todo o governo Lula e deixou o cargo em 21 de julho. Em nota anterior, admitiu ter recebido valores de Roberta Luchsinger.
O pedido é assinado pela advogada Maria Claudia Bucchianeri, coordenadora jurídica da campanha de Flávio, e vai além das medidas contra Marcola. A defesa solicitou ao Supremo a apuração da origem do suposto vazamento de informações sigilosas que resultou na divulgação pública do caso, o envio de registros de acesso ao Palácio do Planalto, ao Palácio da Alvorada e ao Gabinete Pessoal da Presidência, além de informações da PF sobre reuniões entre Lula e o diretor-geral da corporação entre janeiro e julho de 2026.
Ao justificar os pedidos, a advogada Maria Claudia Bucchianeri afirma que "o que se pretende é a apuração da origem do vazamento, da cadeia de custódia do material divulgado, dos agentes que tiveram acesso aos elementos sigilosos e da eventual utilização indevida de informações protegidas por sigilo para fins de proteção política do Presidente da República em pleno período pré-campanha eleitoral." A advogada sustenta que "o vazamento direcionado de peças informativas contidas em investigação policial que tramita sob sigilo pode caracterizar, ao menos em tese, o delito de violação de sigilo funcional", e acrescenta que, "se confirmado que tais vazamentos visavam impedir a real apuração dos fatos, pode restar configurado o crime de embaraço à investigação criminal de organização criminosa."
A advogada afirma ainda que "o vazamento teve por fim proteger o Presidente da República da repercussão negativa do fato com antecedência, o que apenas agrava o potencial de dano reputacional e processual ao sistema de justiça."





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