URGENTE: Flávio Dino reverte afastamento de Andrei Rodrigues e reintegra diretor-geral da PF ao cargo
Ministro suspende decisão de Mendonça atendendo a pedido do próprio Andrei

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação, suspendendo a decisão do ministro André Mendonça que havia decretado o afastamento preventivo de ambos. A medida atende a requerimento incidental apresentado pelo próprio Andrei no âmbito da Petição 16.669, na qual o ministro Dino também autorizou o acesso da PF à íntegra do material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo em investigação sobre emendas parlamentares federais destinadas a empresas supostamente ligadas ao filme "Dark Horse".
Segundo o ministro Flávio Dino, Andrei alegou que seu afastamento "interfere na organização da equipe responsável pelas investigações deste caso, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição". O magistrado também determinou que não sejam impostas a Andrei Rodrigues e a Leandro Almada da Costa "novas medidas cautelares pessoais baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções, em cumprimento a determinações judiciais".
Na fundamentação, o ministro Flávio Dino destacou que o Partido Novo, autor do pedido de afastamento que embasou parte da decisão original do ministro André Mendonça, não possui legitimidade legal para requerer medidas cautelares pessoais no âmbito de processo penal, prerrogativa que o Código de Processo Penal reserva à autoridade policial e ao Ministério Público. "Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar", afirmou. O ministro também apontou como problemática a própria natureza do pedido, formulado por uma agremiação com candidatura própria à Presidência em plena corrida eleitoral.
Chama atenção, porém, que a decisão do ministro Flávio Dino não faça qualquer menção ao precedente direto de 2020, quando o ministro Alexandre de Moraes impediu Alexandre Ramagem de assumir o comando da PF a pedido do PDT — partido que, à época, também não integrava formalmente o processo penal e cuja legitimidade para provocar a medida não foi então questionada da mesma forma.
O ministro Flávio Dino também sustentou que a competência para julgar o caso do afastamento de Andrei Rodrigues pertence ao plenário do STF, e não a uma das Turmas. Segundo ele, o ministro André Mendonça não poderia ter decidido monocraticamente sobre o afastamento de Andrei Rodrigues. A decisão cita ainda posicionamentos do decano Gilmar Mendes e uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados da Corte defendendo que o tema seja deliberado pelo colegiado.
Como argumento adicional, o ministro Flávio Dino alegou que a paralisação da Diretoria de Inteligência da PF e o afastamento de sua cúpula comprometeriam centenas de investigações urgentes, citando explicitamente apurações como o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de negociação de decisões judiciais e fraudes financeiras, todas dependentes, segundo ele, da atuação contínua da inteligência policial. O ministro também defendeu que a conduta de Andrei Rodrigues se limitou ao cumprimento de ordens do próprio ministro Alexandre de Moraes: "Assim, caso o Exmo. Ministro André Mendonça considerasse — acertadamente ou não — cabível o afastamento de função pública, certamente tal medida não poderia, em princípio, recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial."
A decisão do ministro Flávio Dino aprofunda ainda mais a crise institucional que já opõe diferentes ministros do Supremo em torno do caso Master: enquanto o ministro André Mendonça havia fundamentado o afastamento de Andrei justamente na descoberta de que ele estaria por trás de relatórios de inteligência usados para monitorar autoridades, o ministro Dino agora reverte essa decisão sob o argumento de que Andrei Rodrigues apenas cumpria ordens, sem debater diretamente se essas ordens, de fato, envolviam vigilância ilegal sobre autoridades. Com os ministro Luiz Fux e Nunes Marques já tendo referendado o afastamento na Segunda Turma e Gilmar Mendes com pedido de vista pendente, a decisão monocrática do ministro Flávio Dino, tomada fora daquele colegiado, adiciona mais uma camada de disputa a um episódio que já reúne, simultaneamente, batalhas sobre competência, legitimidade e o próprio mérito das acusações contra as autoridades envolvidas.





Comentários