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A instrumentalização tributária e o desprezo pela liberdade econômica


A recente decisão do Ministro Alexandre de Moraes, que restabelece a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre aportes em VGBL e FIDCs, embora formalmente amparada na reconhecida natureza extrafiscal do tributo, revela uma preocupante instrumentalização do Direito Tributário para fins essencialmente arrecadatórios. A prerrogativa de que o IOF serve como instrumento de política econômica, conferindo maleabilidade ao Poder Executivo para alterar alíquotas por decreto, é aqui desvirtuada. A celeridade inerente à sua função regulatória é transmutada em pretexto legal para o Estado ampliar sua capacidade de captação de recursos, dada a crônica e insustentável situação de déficits fiscais. Essa medida, que se disfarça de regulatória, é, em essência, uma manobra para sustentar o crescimento desmedido do gasto público.


Do ponto de vista jurídico, a decisão tenciona os limites do princípio da legalidade. Não se trata de uma mera alteração de alíquota, mas da imposição de um novo ônus a operações legitimamente isentas, aproximando-se de uma usurpação da competência legislativa. A justificativa de que o VGBL possui “natureza jurídica de seguro de pessoa” é uma simplificação que desconsidera sua função primordial como veículo de poupança e planejamento de longo prazo, penalizando a capacidade do cidadão de proteger seus recursos. Mais grave ainda é a retórica de “combate à elisão fiscal agressiva” e de promoção da “justiça fiscal”, uma balela ideológica que serve para justificar o avanço fiscal sobre o capital privado. O planejamento tributário é um direito, e a tentativa de criminalizá-lo sob o eufemismo de “abuso de formas” é um sinal perigoso de aval judicial para o confisco tributário, desviando o foco do verdadeiro problema: o gasto desenfreado e ineficiente do governo. O ponto mais sensível e prejudicial é o “efeito retroativo” da decisão, que restabeleceu a cobrança desde 11 de junho de 2025, gerando passivos para operações realizadas sob a presunção de isenção. Isso não é uma mera tecnicalidade; é uma afronta direta à proteção da confiança e à irretroatividade da lei tributária, pilares essenciais de um Estado de Direito. Tal instabilidade regulatória é veneno para o ambiente de investimentos, eliminando a credibilidade do sistema jurídico e a previsibilidade.


Do ponto de vista econômico, a medida é um sintoma inequívoco da irresponsabilidade fiscal do Estado brasileiro. A narrativa de “combate à elisão fiscal” é uma falácia que desvia o foco do problema fiscal, que reside no gigantismo estatal e não na suposta “falta de contribuição” dos poupadores e investidores, que são os verdadeiros motores da economia. A cobrança do IOF penaliza a poupança de longo prazo e encarece o crédito via FIDCs, os quais são extremamente importantes para a diversificação das fontes de financiamento, criando uma fricção severa no mercado e dificultando o acesso a capital para empresas. A busca por “justiça fiscal” é uma ideologia sórdida que desconsidera o papel do setor privado na geração de riqueza, asfixiando a iniciativa privada e comprometendo gravemente o crescimento econômico. A insegurança jurídica gerada pela “retroatividade prática” é um golpe fatal, desestimulando novos investimentos e provocando a fuga de capitais para mercados mais estáveis e seguros.


A decisão do Ministro Alexandre de Moraes, longe de ser um avanço regulatório, representa uma inaceitável instrumentalização do poder estatal que atenta contra a previsibilidade, a liberdade econômica e o direito à propriedade. É um reflexo da crônica incapacidade do Estado em gerenciar suas próprias despesas, optando por penalizar a poupança e o investimento em vez de promover a necessária reforma fiscal focada na contenção de gastos. Esta medida agrava a insegurança jurídica e desincentiva a atividade econômica, reforçando a necessidade premente de uma mudança de paradigma que priorize a liberdade econômica, a responsabilidade fiscal e a proteção irrestrita da propriedade privada no país.


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