A PEC do desemprego
- Carlos Dias
- há 9 minutos
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A aprovação da admissibilidade das Propostas de Emenda à Constituição que reduzem a jornada de trabalho para 40 horas semanais e extinguem a escala de seis dias de trabalho por um de descanso pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados representa um passo perigoso na escalada da intervenção estatal nas relações privadas. A premissa de que o bem-estar dos trabalhadores pode ser alcançado por meio de decretos legislativos ignora a dinâmica real da economia e fere frontalmente a liberdade de contratação entre empregadores e empregados. O Estado, ao impor limites artificiais ao tempo de trabalho, desconsidera a realidade operacional das empresas e a necessidade de acúmulo de capital como motor do desenvolvimento.
A medida legislativa inverte a lógica econômica fundamental. A redução do tempo de trabalho em sociedades prósperas sempre foi uma consequência natural do aumento da produtividade marginal do trabalho, impulsionada pela inovação tecnológica e pela acumulação de capital. Quando o trabalhador produz mais em menos tempo, o mercado ajusta naturalmente as jornadas e as remunerações. No entanto, o Brasil apresenta uma produtividade estagnada há décadas. Tentar forçar uma redução da jornada de 44 para 40 horas semanais sem o correspondente ganho de eficiência produtiva é uma imposição arbitrária que destrói riqueza. A prosperidade não é criada por leis, mas pela ação humana direcionada à produção de bens e serviços valorizados pelos consumidores.
Os efeitos dessa interferência serão sentidos imediatamente nos custos operacionais das empresas. Setores que demandam operação contínua, como o comércio varejista, o setor de serviços e o agronegócio, serão os mais penalizados. O agronegócio, que já enfrenta desafios meteorológicos severos e um cenário de elevação nas taxas de inadimplência, com pedidos crescentes de recuperação judicial, sofrerá um impacto direto em suas margens. As colheitas e o manejo de animais não respeitam horários de expediente definidos por burocratas em Brasília. Para manter as portas abertas e as cadeias de suprimentos funcionando, os empreendedores precisarão ampliar seus quadros de funcionários em proporções matemáticas diretas à redução das horas trabalhadas. Contudo, a margem de lucro da imensa maioria das pequenas e médias empresas brasileiras é estreita. O aumento artificial dos encargos trabalhistas não será absorvido pacificamente pelos caixas corporativos.
A consequência direta desse choque de custos é o repasse para os preços finais. Os consumidores pagarão a conta da imposição legislativa. O resultado é a geração de pressão inflacionária, um fenômeno que corrói o poder de compra da população, especialmente das camadas de menor renda. A inflação distorce o cálculo econômico dos empreendedores, dificultando o planejamento de longo prazo e a alocação eficiente de recursos. O trabalhador pode até passar menos horas no posto de trabalho, mas descobrirá rapidamente que seu salário compra uma quantidade significativamente menor de bens no supermercado. A expansão do crédito e a manipulação da moeda pelo Estado já penalizam o cidadão, e o encarecimento da produção apenas agravará a perda do valor da moeda.
Os dados projetados por instituições de pesquisa econômica ilustram a gravidade do cenário. Estudos recentes do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas apontam que a redução da jornada para 40 horas semanais tem o potencial de causar uma retração de 7,4% no Produto Interno Bruto nacional. Para fins de comparação histórica, uma queda de 7,4% no PIB equivale à devastação econômica sofrida pelo Brasil durante a severa recessão dos anos de 2014 a 2016. Trata-se de uma destruição massiva de valor, de investimentos e de capacidade produtiva, justificada por um apelo populista descolado da realidade material.
No mercado de trabalho, a consequência prática será o aumento do desemprego e da informalidade. O empresário, diante da impossibilidade matemática de arcar com dois funcionários para cobrir o turno que antes era feito por um, optará pela redução das operações, pela automação acelerada ou, no caso dos pequenos negócios, pela contratação à margem da legislação. A rigidez das leis trabalhistas sempre atua contra os mais vulneráveis. Ao encarecer o custo da contratação formal, o Estado empurra milhões de brasileiros para a informalidade, um ambiente onde não há segurança jurídica ou previsibilidade de renda.
Somado a isso, a criação de regras rígidas afasta investimentos produtivos e prejudica severamente a competitividade da indústria brasileira. A indústria nacional já sofreu um declínio acentuado, caindo de posições de destaque para o 64º lugar no ranking global de expansão recentemente. O país opera sob uma carga tributária confiscatória, insegurança jurídica crônica e um ambiente de negócios hostil à livre iniciativa. Adicionar uma restrição drástica à alocação de mão de obra sinaliza aos investidores globais que o Brasil prefere o populismo legislativo à racionalidade econômica. O capital buscará jurisdições onde a liberdade econômica seja respeitada e o retorno sobre o investimento não seja confiscado por regulações arbitrárias.
A verdadeira elevação do padrão de vida dos trabalhadores não ocorre por meio de imposições estatais, mas pela via da desregulamentação, do respeito à propriedade privada e do livre mercado. Apenas um ambiente de liberdade econômica permite a formação de poupança, o investimento em bens de capital e o consequente aumento da produtividade. É a produtividade que eleva os salários reais e permite jornadas menores. A intervenção do Estado, por outro lado, gera apenas escassez, inflação e desemprego.
A aprovação na Comissão de Constituição e Justiça é um alerta sobre os perigos da visão de que o Estado é o provedor infalível do bem comum. A economia não responde a intenções políticas, mas a leis de causa e efeito baseadas na ação humana. A insistência em ignorar a realidade econômica em favor de pautas demagógicas cobrará um preço alto da sociedade brasileira. O caminho para a prosperidade exige o recuo do Estado, a ampla descentralização do poder, a autonomia das instituições financeiras e a devolução da liberdade de escolha aos indivíduos, permitindo que empregadores e empregados negociem livremente os termos de sua cooperação mútua.
