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Alexandre de Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria

Ministro determina que execução das penas "prossiga integralmente" enquanto STF avalia constitucionalidade



O ministro Alexandre de Moraes determinou neste sábado (9) a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria para oito condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, impedindo que as novas regras de progressão de regime e remição de pena comecem a valer imediatamente para esse grupo. A suspensão valerá até que o plenário do STF julgue as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.966 e 7.967, que contestam a constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso.


Nas decisões, o ministro determinou que a execução das penas "deverá prosseguir integralmente", com manutenção de todas as medidas já impostas. O ministro Alexandre de Moraes justificou a suspensão afirmando que a pendência das ADIs representa "fato processual novo e relevante" que "poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa" dos oito condenados, razão pela qual considerou recomendável "a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica."


A movimentação desta semana é diretamente ligada à derrubada do veto presidencial pelo Congresso na quinta-feira (30 de abril). Logo após a queda do veto, as defesas dos réus protocolaram nesta sexta-feira (8) pedidos de aplicação imediata da Lei da Dosimetria, que alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal para inserir novas regras de progressão de regime e remição de pena a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, além de criar causa especial de diminuição de pena para delitos praticados em "contexto de multidão."


No mesmo despacho, o ministro Alexandre de Moraes solicitou informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional em cinco dias e, em seguida, a remessa à AGU e à PGR para manifestação em três dias cada, dando início ao rito processual das ADIs. O julgamento pelo plenário do STF definirá se a lei aprovada pelo Congresso é constitucional ou não, determinando em última instância se os benefícios nela previstos poderão ser aplicados aos condenados do 8 de janeiro.



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