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Carlos Portinho apresenta PEC que restringe cargo de ministros do STF a magistrados de carreira

Proposta do senador estabelece mandato de 10 anos e redução de influência direta do presidente da República nas nomeações



O senador Carlos Portinho, do Partido Liberal do Rio de Janeiro, apresentou no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição 45/2025, que altera de forma significativa o processo de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A iniciativa, que reúne assinaturas de parlamentares de legendas como PL, Novo, PSDB, Republicanos, PP, Podemos, PSB e União Brasil, estabelece mandato de dez anos, veda recondução e atribui ao Senado papel central na decisão final. O texto também determina que o cargo seja destinado exclusivamente a juízes de carreira, afastando a atual possibilidade de nomeações por critérios políticos.


O modelo proposto divide a escolha em três fases. Na primeira etapa, o Conselho Nacional de Justiça elaboraria uma lista sêxtupla formada por meio de eleição entre magistrados e representantes das funções essenciais à Justiça. Em seguida, o presidente da República selecionaria três desses nomes. A decisão final caberia ao Senado, que escolheria um dos indicados por maioria absoluta, em votação secreta, após uma arguição pública.


Ao justificar a PEC, o senador Carlos Portinho afirma que o arranjo vigente — indicação presidencial seguida de sabatina pelo Senado — se tornou incapaz de assegurar a independência e a legitimidade necessárias ao Supremo Tribunal Federal. Para ele, a escolha direta pelo Poder Executivo esvazia o papel do Senado, transformando a sabatina em um ato quase automático. O parlamentar defende que o novo formato não fere cláusulas pétreas, mantém a participação presidencial e ainda se inspira em modelos adotados por democracias consolidadas.


A proposta também preserva requisitos já previstos na Constituição, como a exigência de notável saber jurídico e reputação ilibada, mas extingue a aposentadoria compulsória aos 75 anos para futuros ministros — sem afetar os atuais — e impede a indicação de cônjuges ou familiares até o terceiro grau do presidente da República ou do vice-presidente, medida pensada para aumentar a blindagem contra interferências externas.


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