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O agronegócio cativo


O acordo para renegociar R$ 100 bilhões em dívidas rurais é apresentado como medida especial de salvação. Na prática, configura direta transferência contábil de um problema estrutural para o futuro, com ônus redistribuído ao contribuinte. O governo que estende a mão socorrista é o mesmo que produz a enfermidade. Os déficits fiscais recorrentes, mesmo com recordes consecutivos de arrecadação, revelam um Estado que desvia recursos produtivos para custeio improdutivo. A renegociação a taxas de 5% a 11%, quando o custo de capital do Tesouro ultrapassa 14%, transfere ao produtor uma bomba de efeito retardado. O subsídio embutido recai sobre o contribuinte mediante inflação e pressão fiscal. O prazo de oito anos apenas empurra o problema.


O Arcabouço Fiscal, repleto de exceções e vieses otimistas, não oferece credibilidade quanto à trajetória da dívida pública. A inflação persistente corrói margens agrícolas e a Selic em 14,25% mantém o Brasil com os maiores juros reais do planeta. O produtor rural opera sob custo de capital proibitivo, tributação pesada e regulação ambiental incerta. Cada safra torna-se exercício de sobrevivência em ambiente institucional hostil à atividade produtiva.


A política de juros do Banco Central, ainda que necessária para conter a inflação herdada do descontrole fiscal, penaliza quem produz. A origem do problema está no incontido gasto público e na intervenção permanente. O setor agropecuário arca com o custo de um modelo que privilegia o consumo presente e o privilégio político.


A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em vez de enfrentarem a raiz do problema, contentam-se em negociar paliativos. Aceitam a renegociação de dívidas como conquista, quando deveriam denunciar as causas que produzem a insolvência. A ausência de uma agenda propositiva de liberalização econômica, desregulação e segurança jurídica revela conformismo com o status quo intervencionista.


A CNA e a FPA poderiam pautar corte de gastos estrutural, autonomia efetiva do Banco Central, simplificação tributária e desburocratização. Em vez disso, dedicam-se a administrar a crise com o próprio governo que a gera. É o comportamento típico de entidades que preferem o acesso ao gabinete à defesa principiológica do setor que representam.


A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho de 2026, estabelece condições que merecem detido exame. A regra geral concede prazo de oito anos com carência de dois, sem entrada, e taxas que variam de 6% ao ano para o Pronaf até 12% para os demais produtores, com limite de R$ 4 milhões por operação.


Os produtores com perdas maiores, comprovadas em três ou mais safras e redução de ao menos 40% da renda bruta, acessam prazo de dez anos nas mesmas condições de carência, com taxas entre 5% e 11% ao ano e teto de R$ 8 milhões. A estrutura progressiva permite contratar valores adicionais acima dos limites básicos, mas com taxas superiores em três pontos percentuais sobre o excedente. O que aparenta ser alívio é, na realidade, uma operação de capitalização de passivo.


O produtor que não consegue pagar a dívida atual recebe nova dívida sobre a anterior, com juros compostos postergados. Nos dois anos de carência, embora não haja amortização do principal, os juros correm e são capitalizados. Ao final desse período, o saldo devedor será maior que o original. O custo de captação do Tesouro, acima de 14%, contra uma taxa média ponderada de renegociação entre 8% e 10%, gera um subsídio embutido que o contribuinte absorve mediante expansão da dívida pública.


O Banco Central registrava, até maio, R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. A MP cobre R$ 100 bilhões desse montante. Os outros R$ 102 bilhões permanecem fora do escopo, indicando que o problema é estrutural e não conjuntural. A criação de um fundo garantidor com aporte de até R$ 2 bilhões da União transfere ao erário o risco de crédito que deveria ser precificado pelo mercado. A reutilização das garantias originais sem reavaliação dos ativos, em um cenário de queda de preços agrícolas e custos de produção em alta, superdimensiona o colateral e cria descasamento entre o valor da dívida e a base patrimonial do produtor.


A qualidade do crédito renegociado deteriora-se pela própria modelagem. O produtor compromete fluxo de caixa futuro em um horizonte de oito a dez anos sem qualquer garantia de que as condições macroeconômicas melhorarão. A Selic em 14,25%, a inflação persistente e a incerteza fiscal tornam improvável que o setor gere a rentabilidade necessária para amortizar o passivo renovado. O resultado é a perpetuação do ciclo de renegociação que marca a história do crédito rural brasileiro desde a década de 1990, com o Securitização da Dívida Rural (Lei 9.138/1995), que havia reescalonado o passivos da década de 1980 e o Programa Especial de Sustentação da Atividade Rural (PESA), instituído pela Medida Provisória nº 2.028, de 4 de maio de 2000, posteriormente convertida na Lei nº 10.437/2002.


Cada renegociação empurra o problema para a frente e amplia o estoque de passivo contingente do Estado. O produtor deixa de ser um agente econômico autônomo para tornar-se refém do calendário eleitoral e da disposição fiscal do governo de plantão. A modelagem transmite a ilusão de solvência sem tratar a causa da insolvência.

A reforma do Código Florestal é passo inadiável. O atual marco regulatório impõe restrições desproporcionais à atividade produtiva, criminalizando o uso legítimo da propriedade. Uma reforma que garanta segurança jurídica, respeite o direito de propriedade e estabeleça regras claras e estáveis liberaria capital hoje imobilizado em passivos ambientais incertos. O produtor precisa saber o que pode e o que não pode fazer em sua terra, sem a permanente ameaça de mutação legislativa.


A regularização fundiária é outra frente essencial. Milhares de propriedades operam sem titulação definitiva, o que impede acesso a crédito a custo adequado, inibe investimento e mantém o capital agrícola em limbo jurídico. Titular a terra é garantir a base de toda atividade econômica. Sem propriedade formal, não há mercado de crédito saudável nem planejamento de longo prazo.


A construção de silos de armazenagem deve ser tratada como prioridade logística. O Brasil perde bilhões por ano em pós-colheita por falta de infraestrutura de estocagem. O produtor é obrigado a vender na safra, quando os preços caem, por não ter onde guardar. Silos descentralizados, construídos com incentivo fiscal temporário e gestão privada, dariam ao produtor poder de barganha e reduziriam perdas. A armazenagem é o elo que falta entre a produção e a comercialização competitiva.


Investimentos em operação logística são a condição de eficiência do escoamento. As rodovias deterioradas, a ausência de ferrovias e a operação portuária ineficiente impõem custo Brasil que devora a competitividade do agronegócio no mercado internacional. Privatizar rodovias, conceder portos e atrair capital privado para ferrovias são medidas que dispensam gasto público e geram eficiência. O modelo de concessão com regulação adequada provou, em setores como telecomunicações, que a iniciativa privada entrega serviço melhor que o Estado a preço competitivo.


Sem reforma fiscal estrutural, corte de gastos e autonomia efetiva do Banco Central, a insolvência do setor agropecuário é questão de tempo. Renegociar dívida sem tratar as causas é postergar o colapso. A saída não está no socorro governamental, mas na libertação do setor das amarras que o Estado impõe. A agropecuária brasileira tem capacidade de abastecer o mundo. Falta-lhe o que só a política econômica de livre mercado pode oferecer: estabilidade, segurança jurídica e custo de capital compatível com a atividade produtiva.



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