Lula mantém perseguição judicial e exclui condenados do 8 de Janeiro do indulto de Natal
- Núcleo de Notícias

- há 4 dias
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Decreto natalino repete linha adotada nos últimos anos, ignora excessos nas condenações e reforça a recusa do governo em discutir anistia ou revisão das penas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o decreto do indulto natalino de 2025 mantendo a exclusão dos condenados por crimes contra o chamado Estado Democrático de Direito, o que, na prática, impede qualquer benefício aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e segue exatamente a mesma orientação adotada pelo governo federal nos decretos de 2023 e 2024.
Com isso, cidadãos comuns que participaram das manifestações daquele dia, permanecem fora do benefício, mesmo diante da desproporcionalidade das sentenças, da ausência de provas materiais e de individualização das condutas.
As diretrizes do indulto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e encaminhadas ao Palácio do Planalto pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandado por Ricardo Lewandowski.
O decreto estabelece prioridade para grupos classificados como vulneráveis, como idosos, gestantes, mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que comprovem responsabilidade pelos cuidados de crianças e adolescentes de até 16 anos, especialmente aqueles com deficiência. Também estão contempladas pessoas com deficiência, presos com transtorno do espectro autista severo e detentos com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, sem tratamento adequado no sistema prisional.
Para condenações de até oito anos, sem violência ou grave ameaça, o indulto exige o cumprimento mínimo de 20% da pena para réus primários e cerca de 33% para reincidentes até 25 de dezembro de 2025. Em penas iguais ou inferiores a quatro anos, a extinção da punibilidade pode ocorrer após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou metade da sanção para reincidentes. O decreto também prevê regras para o perdão de multas, quando o valor estiver abaixo do limite mínimo de cobrança da Fazenda Pública ou quando houver comprovação de incapacidade financeira.
A exclusão dos condenados do 8 de janeiro se insere em um contexto mais amplo de perseguição política e judicial. O governo federal já sinalizou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve vetar o PL da Dosimetria aprovado pelo Congresso Nacional. A postura reforça a opção do governo por sustentar um discurso punitivista seletivo, alinhado às decisões do Supremo Tribunal Federal.
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