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O Estado usurpa a lei natural

há 1 minuto
5 min de leitura

Toda ordem política legítima repousa sobre algo que ela não criou. O homem não institui a própria natureza, não decide sozinho o que lhe é devido e não se torna senhor da realidade por decreto. Antes de qualquer constituição escrita existe uma medida que a precede, e é somente a partir dela que se pode dizer se um poder é justo ou apenas poderoso. A tradição clássica chamou essa medida de direito natural. A escolástica a fundou na ordem da criação, e a filosofia política moderna, mesmo quando tentou dispensá-la, precisou de algum substituto para ela. Não é preciso professar qualquer fé para reconhecer a força lógica dessa premissa. Uma norma que nega a natureza humana acaba destruindo a base da própria validade.


Essa intuição atravessou a história do Ocidente com uma formulação precisa. A consciência do homem é livre diante do poder dos homens, mas não é soberana sobre o bem e o mal. Quem define o justo não é o governante, nem a maioria circunstancial, nem o indivíduo isolado que se julga autor da própria moral. Essa convicção, mais do que qualquer doutrina partidária, ergueu uma barreira contra a pretensão de totalidade. Quando o Estado reivindica o direito de definir a moral, a educação, a família e a consciência, ele deixa de ser instrumento da justiça e passa a ser fonte dela. É nesse ponto que se separa o Estado limitado do Estado totalitário. O primeiro administra a vida comum sem pretender redesenhar o homem. O segundo quer moldá-lo à imagem de seus projetos.


O Brasil contemporâneo vive um movimento nessa direção, e o mais preocupante é que ele avança sem o aparato violento dos totalitarismos do século XX. A concentração de poder opera pela via da legalidade. A União arrecada cada vez mais, normatiza cada vez mais e distribui os recursos segundo critérios que o cidadão dificilmente consegue acompanhar ou contestar. O federalismo, inscrito no texto constitucional, sobrevive mais como vocabulário do que como prática. Estados e municípios dependem de transferências, e a autonomia administrativa converte-se, na maioria dos casos, em espera por decisões tomadas em Brasília. Quem governa uma cidade sabe que suas escolhas dependem de um balcão distante, e quem paga impostos sabe que o retorno passa por um intermediário que não responde a ele.


O ponto mais grave, porém, está no judiciário. A separação de poderes foi concebida por Montesquieu como um freio recíproco, no qual o juiz aplica a lei e não a substitui. Essa função é limitada por definição, e é exatamente essa limitação que protege o cidadão contra o arbítrio. Quando uma corte constitucional passa a tratar o texto da Constituição como matéria aberta à reinterpretação permanente, quando decisões monocráticas suspendem atos do Legislativo e do Executivo com efeitos imediatos sobre milhões de pessoas, quando investigações se prolongam sem prazo definido e a palavra final sobre temas de enorme impacto social recai sobre poucos magistrados, o que se consolida não é a justiça. É um poder sem contrapeso efetivo. Eric Voegelin advertiu que a ordem política que se fecha sobre si mesma e se julga dona do sentido da história produz uma forma de gnose, a convicção de que o poder pode reorganizar a realidade segundo um projeto. Um tribunal que se toma por guardião de todas as verdades já ocupou, na prática, o lugar que a tradição reservava apenas à lei anterior ao Estado.


A supremacia do direito natural produz consequências precisas e incômodas para esse modelo. A primeira é que a vida humana não é concessão da autoridade pública. Ela antecede o Estado e lhe impõe um limite que nenhuma maioria pode suprimir. A segunda é que a família, anterior à cidade e a qualquer contrato social, não é uma invenção administrativa. Não pode ser redefinida por maioria parlamentar nem por interpretação judicial ampliativa, porque sua forma decorre da própria natureza das relações humanas. A terceira é que a propriedade nasce do trabalho e da liberdade de dispor do que se produz. Ela não é uma tolerância que o fisco concede ao contribuinte. Quando o legislador ignora essas premissas, a norma perde legitimidade e se transforma em comando puro. São João Paulo II, na Evangelium Vitae, lembrou que uma lei positiva que contradiz a dignidade da pessoa deixa de ser lei no sentido próprio. Essa observação deveria constranger qualquer poder que pretenda reivindicar legitimidade.


A dimensão econômica desse problema é igualmente grave. Ludwig von Mises demonstrou que o cálculo econômico depende de regras estáveis e de propriedade privada, pois sem elas os preços deixam de transmitir informação confiável sobre a escassez. Quando a regra muda conforme a conveniência de quem decide, o investimento recua, a confiança se dissolve e o cidadão passa a depender do favor. Ubiratan Iorio e João Carlos Espada insistem que liberdade econômica e liberdade política não são realidades separadas, porque quem depende do Estado para produzir, contratar e prosperar já renunciou a boa parte de sua autonomia civil. A carga tributária elevada, o intervencionismo regulatório e o patrimonialismo que transforma a máquina pública em instrumento de privilégio não são meras ineficiências técnicas. São formas concretas de subordinação da pessoa, e por isso devem ser combatidas como questão moral e não apenas administrativa.


A resposta a esse quadro não está em mais Estado, nem em um poder moderador que se coloque acima dos demais e reivindique a tarefa de corrigir todos os outros. Está na restauração dos corpos intermediários que historicamente protegeram o cidadão contra a absorção pelo poder central: a família, a comunidade local, a associação voluntária, a escola, a Igreja e o município que decide e responde diante de quem o elegeu. Michael Novak mostrou que a democracia de liberdade depende dessa malha de instituições, e que ela se enfraquece sempre que essas instâncias são capturadas ou silenciadas. Descentralizar poder significa devolver ao cidadão a capacidade de errar, corrigir e escolher, que é a condição mesma da liberdade. Um povo que não decide sobre a própria escola, o próprio orçamento local e a própria vizinhança dificilmente reconhecerá a diferença entre governo e tutela.


A crítica, portanto, não se dirige a uma pessoa, a um partido ou a uma corte isolada. Ela se dirige a uma inclinação histórica que sempre aparece quando o poder esquece seus limites. Essa inclinação se apresenta como progresso, como proteção ou como correção de injustiças, mas seu resultado é invariável: a substituição da lei natural pela vontade dos que mandam, a dissolução da família e da propriedade como âmbitos autônomos e a redução do cidadão à condição de administrado. Quem pensa o Brasil com seriedade precisa dizer isso sem rodeios, porque o silêncio sobre o fundamento é justamente o que permite ao poder avançar sem resistência.


Defender a liberdade diante do Estado é reconhecer que o homem não é criatura do poder. Ele possui uma dignidade anterior a qualquer carta política, um direito que não depende de concessão e uma consciência que não se entrega a quem reivindique o monopólio do bem. Enquanto essa verdade permanecer viva na vida pública, o poder terá limite, e a lei continuará a servir ao homem. Quando ela for esquecida, o Estado, por mais legal que se apresente, passará a exigir a obediência que só cabe ao que é justo. A tarefa de quem pensa o país é lembrar, sem medo e sem concessões, que a ordem jurídica existe para proteger a pessoa, e não para dissolvê-la.


Carlos Dias, FRSA. Assine o Rumo News!
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