O perigo da intervenção estatal no debate público
- Carlos Dias

- 15 de jun.
- 2 min de leitura
Atualizado: 25 de jun.

É com um olhar atento e uma preocupação evidente que observamos os desdobramentos em torno do Artigo 19 do Marco Civil da Internet no Supremo Tribunal Federal. A premissa da liberdade de expressão, em sua essência mais ampla, transcende o mero direito de proferir palavras. Ela abrange a capacidade de investigar a verdade, publicar ideias, discordar de narrativas estabelecidas, acessar informações sem barreiras e, de forma igualmente relevante, não ser constrangido a manifestar algo que contrarie a própria consciência.


